Uma pessoa, casado na comunhão universal, faleceu em 11/01/1998, (até a presente data não foi feito o inventário), deixou uma meeira (viúva) e três herdeiros (filhos), um desses filho que era casado, faleceu em 20/02/2005, ele tinha casado, sob o regime parcial de bens, em 05/02/2000, não deixou filhos, os bens que ia ficar para ele, fica para quem? fica para a viúva? fica para a mãe? porque só agora que eles vão fazer o inventário extrajudicial da pessoa que faleceu em 11/01/1998.

Respostas

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    Jaime rs Segunda, 15 de setembro de 2014, 20h14min

    Nos termos do art. 1837, do CC, o cônjuge receberá a metade da herança, havendo um só ascendente.

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    ARTE02 Terça, 16 de setembro de 2014, 9h47min

    Porém mesmo se o autor ter falecido antes da vigência do novo código civil e do casamento do herdeiro que faleceu depois, o inventário só vai ser realizado agora. A cônjuge desse herdeiro tem direito.

    Grato, Sr. Jaime

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    nevS Terça, 16 de setembro de 2014, 10h45min

    Pelo principio de saisine, os bens (1/3o da metade) passaram a ser do herdeiro falecido em 1998, como ele não tinha descendentes, ao falecer em 2005, a conjuge herdou todos os bens deste.

    Pouco importa o momento do inventário, o que importa é a data do falecimento.

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    ARTE02 Terça, 16 de setembro de 2014, 13h20min

    Mas a mãe dele ainda está viva, só morreu o pai, nesse caso o cônjuge não divide com os ascendentes, eles eram casados sob o regime parcial de bens.

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    Natalia Sansson Terça, 16 de setembro de 2014, 13h45min

    olá minha mãe faleceu há 14 anos , sou filha única eles se casaram em comunhão universal de bens ele está pensando em se casar novamente é necessário fazer um inventário para q a futura esposa dele não tenha direito aos bens?

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    nevS Terça, 16 de setembro de 2014, 15h41min

    Arte02, ela é herdeiro do filho do de cujos, independente se a mãe ainda é viva. Ela terá direito a 1/3o da meiação do de cujos que está sendo inventariado.

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    nevS Terça, 16 de setembro de 2014, 15h43min

    Natalia, Inventario seria uma boa de qualquer forma, mas voce já herdou a parte da sua mãe. A nova esposa do seu pai será herdeira junto com voce, caso seu pai falecer, da meiação do seu pai.

    Sugiro que façam um inventário sim, somente para garantir seus direitos.

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    Jaime rs Sexta, 19 de setembro de 2014, 9h23min

    Aert 02,
    Voltando à minha manifestação, reitero que a viúva do filho concorre com a mãe. Como a sucessão rege-se pela lei vigente na data do óbito, nos termos do art. 1787, não importa a data do casamento. Desse modo, excluindo-se a meação da mãe do falecido esposo, 1/3 da outra metade pertencia ao marido da viúva. Esse terço será dividido com a mãe do falecido e sua viúva.

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    Jaime rs Sexta, 19 de setembro de 2014, 9h30min

    Natália,
    A sua pergunta é se seria necessário fazer um invetário de sua mãe. Disso se depreende que quando ela faleceu não houve inventário.
    Bem, se não foi feito o inventário, seu api só pode se casar pelo regime da separação de bens. De qualquer forma, procure fazer o inventáio para que vc torne proprietária docuemtnal dos bens deixados por sua mãe.

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