direito da cônjuge de um herdeiro falecido
Uma pessoa, casado na comunhão universal, faleceu em 11/01/1998, (até a presente data não foi feito o inventário), deixou uma meeira (viúva) e três herdeiros (filhos), um desses filho que era casado, faleceu em 20/02/2005, ele tinha casado, sob o regime parcial de bens, em 05/02/2000, não deixou filhos, os bens que ia ficar para ele, fica para quem? fica para a viúva? fica para a mãe? porque só agora que eles vão fazer o inventário extrajudicial da pessoa que faleceu em 11/01/1998.