Amigos, gostaria de saber se o quinhão do herdeiro ultrapassar o valor da isenção legal que é de 10.509 UPF aqui no RS, deve-se pagar pelo que exceder ou é sobre o valor total do quinhão? Obrigado antecipadamente pelas respostas. Ronaldo

Respostas

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    ?

    Desconhecido Terça, 16 de setembro de 2014, 20h10min

    Mais uma dúvida: qual a porcentagem cobrada de taxa judiciária e a de custas judiciais sobre inventário no RS.
    Por favor respondam.

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    C

    Cleiton Cassol Ioner Quinta, 18 de setembro de 2014, 9h08min

    Em relação ao quinhão do herdeiro que ultrapassar o valor da isenção será tributado o valor total do quinhão, com a alíquota fixa de 4%.

    Custas: http://www.tjrs.jus.br/export/processos/tabelas_de_custas/doc/URC_Setembro_2014.pdf
    taxa:http://www.tjrs.jus.br/export/processos/tabelas_de_custas/doc/TAXA_JUDICIARIA.pdf

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