CABE EMBARGOS INFRINGENTES EM AP Cível/Reex Necessário EM MANDADO DE SEGURANÇA
Prezados bom dia. Em mandado de segurança, foi concedida a segurança, no entanto, impetraram agravo de instrumento, que cassou a Liminar, então entramos com agravo regimental, onde, no reexame necessário foi confirmada a cassação da liminar, sendo publicado acordão. Estamos querendo recorrer, más, estamos com uma duvida, quanto ao recurso, pois, pretendíamos o Embargos Infringentes, devido ao acordão não unanime 530 CPC, no entanto, a sumula 169 do STJ e 597 do STF, são claras quanto ao não cabimento do remédio em mandado de segurança, podendo ser julgado improcedente de acordo com o artigo 557 do CPC. Quero entrar com recurso no mesmo tribunal, não quero que suba para o STJ, devo entrar com recurso especial ou cabe os embargos infringentes contra reexame necessário do agravo de instrumento. Agradece àquele que puder me nortear. Att. CAF.