Ajuda com Inventário tardio
perguntou Terça, 30 de setembro de 2014, 15h46min
Prezados Doutores
Vou fazer o inventário de uma senhora falecida em 1996, à época casada pelo regime de comunhão universal. Deixou além do marido, 4 filhos. Posteriormente falece um dos filhos, que deixa esposa e 3 filhos menores. O viúvo meeiro fica com 50%, correto? minhão dúvida é quanto ao quinhão do filho pré morto, visto que ele faleceu depois da mãe. Qual seria o procedimento neste caso? 1/4 pra cada filho e o quinhão do pré morto dividido entre a esposa viúva e os filhos menores? e essa transmissão pode ocorrer dentro do mesmo inventário? Esse inventário deverá obrigatoriamente ser judicial?
Peço ajuda pois estou com muitas dúvidas.