A dúvida é sobre o seguinte fato; FULANO, que não é advogado fez um HC e impetrou, foram tomadas as devidas medidas e está na pauta para julgamento, na audiência de julgamento do HC ou antes do juiz julgar o HC deverá ser designado um defensor para que o HC não seja julgado sem defesa técnica?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de outubro de 2014, 11h00min

    O que ocorre na prática é não haver nomeação de defensor.

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    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 15h21min

    Mas deverá haver a intimação pessoal do impetrante quanto à audiência de julgamento ou da sentença?

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    Amilcar J. Klein Quarta, 29 de outubro de 2014, 16h43min

    Na sua comarca existe órgão de publicação dos atos judiciais?

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    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 17h33min

    Diário eletrônico da Justiça. Porém destaco que o impetrante não é advogado e poderia estar preso por exemplo.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de outubro de 2014, 18h28min

    Ler http://oprocesso.com/2012/06/10/especial-o-habeas-corpus-na-jurisprudencia-do-stf/

    Pelo que entendi pelas sumulas do STF expostas no artigo o impetrante deve acompanhar o julgamento do HC. Não deve contar com intimação. Este o entendimento do STF. Provavelmente outros tribunais o sigam.

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    Amilcar J. Klein Quarta, 29 de outubro de 2014, 18h29min

    O impetrante está preso ou solto?

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    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 23h28min

    Caro Amilcar a situação é hipotética, nos ajude com a sua visão em ambos os casos.

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    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 23h29min

    Caro Eldo, muito bom o material constante no link colocado, mas vi que HC não precisa de pauta, a não ser que o impetrante solicite sua intimação, colocarei daqui a pouco o texto completo.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 20 de novembro de 2014, 8h11min

    Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em seu favor ou de outrem, no entanto a sustentação oral é ato privativo de advogado que, inclusive, deve estar devidamente paramentado para tanto.

    Em decisão recente não sei se do STF ou STJ restou consignado que mesmo o não advogado por interpor embargos infringentes em HC, mas a sustentação não.

    Em havendo manifestação nesse sentido deve-se nomear defensor público, inclusive para os fins de recurso ordinário em HC.

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 9h51min

    VANDERLEY, quanto à notificação pedida deveria o NÃO ADVOGADO ser notificado da data da realização da audiência e principalmente, DEVERIA o o impetrante NÃO ADVOGADO ser intimado pessoalmente da denegação do HC para ter o direito do manejo de recurso.

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 9h52min

    Alguns colegas entendem que a publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA supre, mas lembremos que o impetrante NÃO ADVOGADO poderá estar preso, como poderá ele acompanhar o DIÁRIO DA JUSTIÇA.

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