Olá, boa noite! Caso hipotético: INSS foi condenado a pagar auxilio doença por prazo ininterrupto por 5 anos a um segurado do RGPS. Apos tal período o segurado passa por nova pericia no INSS e este converte tal auxilio em aposentadoria por invalidez por prazo de 10 anos, onde o segurado sera reavaliado. O segurado ao sentir-se melhorado passou a se capacitar, estudou e foi aprovado num concurso publico federal, IBAMA, Policia Federal ou INSS por exemplo.. O segurado vai até uma agencia no INSS e consegue cessar seu beneficio sem maiores problemas, afinal ele provou através de exames que sua doença (câncer) foi totalmente curada, controlada.. Então ele Comunicou ao órgão que foi aprovado imediatamente tudo sobre sua aposentadoria por invalidez , mas que ja havia cessado e que esta apto para tomar posse e exercer seu cargo sem maiores problemas.. O órgão por sua vez não o aceita e alega que o fato dele ter estado na inativa a tao pouco tempo por motivo de doença e por aposentadoria por invalidez configura perigo para instituição pois sua doença poderá voltar e a instituição perdera muito com isso etc etc... Nesse caso, o órgão tem amparo legal pra rejeitar esse candidato aprovado? Como ficará a situação dessa pessoa? Ele tem direito ao cargo? Que meios ele poderá utilizar para fazer valer seu direito ,caso o tenha? Obrigada!

Respostas

7

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 19 de novembro de 2014, 16h49min

    Se o candidato submeter-se aos exames médicos pré-admissionais exigidos no respectivo Edital e for considerado apto para assumir o cargo, não ha nenhum impedimento legal para o que o mesmo tome posse e inicie o exercício do cargo.
    Caso haja algum impedimento da repartição competente, o mesmo deve buscar o amparo do Poder Judiciário, seja mediante ação cautelar ou mandado de segurança.
    Um advogado definirá a providência a ser tomada.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 15h03min

    Obrigada pela resposta Walter, foi muito útil..
    Então n ha como ele perder o direito de exercer o cargo, se passar em todos os exames, testes e afins é claro, isso é bom!

    Eu realmente penso exatamente o q vc explicou, mas como ouvimos de tudo quis ter certeza, por isso vim aqui.

    Me disseram que uma pessoa assim teria grandes problemas para ser aceito pelo órgão e só na justiça mesmo conseguiria ganhar essa causa, e olhe lá, isso sem falar no tempo q levaria ate tudo ser julgado etc! Pois mesmo passando em todos os testes se tratava de um ex aposentado por invalides e isso pressupõe que o indivíduo era invalido, e que caso ele fosse aprovado em concurso e seus exames fossem todos normais, ainda assim ele teria problemas, e até mesmo poderia ser acusado de má fé, vista que ele recebia apenas um salario minimo como aposentado e passaria receber mt mais que isso como servidor etc etc...
    Enfim....
    Obrigada pela resposta .
    Abçs!

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 20 de novembro de 2014, 16h35min

    Tais conceitos representam o temor do correspondente órgão de pessoal da administraçã em que o concursado será admitido, de que ela venha a ser novamente afetado pelos mal(es) que ensejou(aram) sua aposentadoria por invalidez.
    No entanto, se houve prévia inspeção médica constatando a higidez física do candidato, tal ilação não tem sentido, como também não tem sentido afirmar que uma pessoa sadia e que nunca apresentou qualquer sintoma de doença venha amanhã ser acometido de um mal qualquer que a torne inválida.
    O que vale é a situação do momento da admissão, o que, uma vez satisfeita, assegura o candidato o direito à admissão, conforme está ostentado na respectiva legislação.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de novembro de 2014, 14h33min

    A partir do momento em que assumir a vaga no serviço público a aposentadoria por invalidez pelo INSS pode ser cessada. Há base legal para isto.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 21 de novembro de 2014, 17h37min

    Walter Gandi, muitíssimo obrigada pela esclarecimento , agora realmente n me restam mais duvidas sobre esse assunto. rs
    Sua ajuda foi de enorme importância pra mim. Nem sei como lhe agradecer!
    Parabéns pelo trabalho, por se disponibilizar a ajudar pessoas diversas em tempos tao corridos onde mal temos tempo para nós mesmos.. Obrigada!

    Eldo Luis, obrigada pela contribuição, parabéns por tb se disponibilizar ajudar.. Afinal os tempos atuais n nos permitem mt tempo, e msmo assim vcs vem aqui e conseguem tempo pra tirar duvidas de tantas pessoas! valeu mesmo!
    Abçs!

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 21 de novembro de 2014, 17h46min

    Walter, vc disse: "O que vale é a situação do momento da admissão, o que, uma vez satisfeita, assegura o candidato o direito à admissão, conforme está ostentado na respectiva legislação" .
    Seria muito abuso da minha parte lhe pedir o linc dessa respectiva legislação? Eu so encontrei a lei q fala sobre aposentadoria por invalides, mas n sei onde é o artigo que especifica essa citação, ou sera em outra legislação?
    Enfim, só se n for abuso ta?! Já me dei por satisfeita com sua resposta. Mas uma vez obrigada!
    Abçs.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 25 de novembro de 2014, 16h22min

    As exigências pré-admissionais do funcionário público federal aprovado em concurso estão contidas na Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, especificamente no Art. 5º, cujo inciso VI, exige "Aptidão física e mental".

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.