Um órgão publico teria base legal p/ negar cargo alegando que o aprovado é um ex aposentado por invalides ?
Olá, boa noite! Caso hipotético: INSS foi condenado a pagar auxilio doença por prazo ininterrupto por 5 anos a um segurado do RGPS. Apos tal período o segurado passa por nova pericia no INSS e este converte tal auxilio em aposentadoria por invalidez por prazo de 10 anos, onde o segurado sera reavaliado. O segurado ao sentir-se melhorado passou a se capacitar, estudou e foi aprovado num concurso publico federal, IBAMA, Policia Federal ou INSS por exemplo.. O segurado vai até uma agencia no INSS e consegue cessar seu beneficio sem maiores problemas, afinal ele provou através de exames que sua doença (câncer) foi totalmente curada, controlada.. Então ele Comunicou ao órgão que foi aprovado imediatamente tudo sobre sua aposentadoria por invalidez , mas que ja havia cessado e que esta apto para tomar posse e exercer seu cargo sem maiores problemas.. O órgão por sua vez não o aceita e alega que o fato dele ter estado na inativa a tao pouco tempo por motivo de doença e por aposentadoria por invalidez configura perigo para instituição pois sua doença poderá voltar e a instituição perdera muito com isso etc etc... Nesse caso, o órgão tem amparo legal pra rejeitar esse candidato aprovado? Como ficará a situação dessa pessoa? Ele tem direito ao cargo? Que meios ele poderá utilizar para fazer valer seu direito ,caso o tenha? Obrigada!