Minha tia cuidou de um senhor doente desde 2007. Acompanhando-o nas sessões de hemodiálise, fazendo-lhe todos os dias as refeições, e por vezes, foi até necessário dormir na casa dele, pois em razão da idade avançada e das dores, ele não podia ficar sozinho. Ele tinha um dinheiro, creio que seja alguma aposentadoria, onde minha tia tinha a permissão para retirar o dinheiro para comprar os medicamentos necessários. Este senhor não possui família, e minha tia nunca cobrou absolutamente nada para prestar essa assistência. Foi um trabalho voluntário. Ele deixou duas casas, são simples, gostaria de saber se há a possibilidade de minha tia ser herdeira dessas residências, em razão de ele não ter nenhum familiar e ela ter cuidado dele. Ela foi a única família que ele teve. Minha tia foi informada que se correr atrás, irá conseguir, mas esta semana, um colega que está se graduando em direito, disse que minha tia não possui nenhum direito, que estes bens ficarão para o Estado. Então, por favor, pessoal da área jurídica, há possibilidade de minha tia ficar com essas casas? Vocês já viram um caso parecido? Muito obrigado, tenham uma excelente semana. (Ele não deixou testamento).

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 24 de novembro de 2014, 8h43min

    Como herança,ela não tem direito de ficar com os bens.

    Se não há herdeiros, ela pode tomar posse, e no futuro reivindicar por usucapião

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    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 23h57min

    Qual tempo para Usucapião?

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 22h35min

    Por que o título é "Partilha de Bens"?

    "Ele deixou duas casas, são simples, " - Se ele já morreu não há como fazê-la herdeira dele, o que só poderia por meio de testamento.

    Esse senhor não tinha irmãos, sobrinhos, primos??? Estes tmb são herdeiros.

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