Olá. A dispensa da multa por rescisao contratual é um direito em caso de mudança de cidade por determinaçao do empregador. Gostaria de saber se o mesmo se dá em caso de cessao de servidor publico entre dois orgaos distintos de cidades diferentes (por ex., prefeituras).

Respostas

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    A

    Anderson Segunda, 15 de dezembro de 2014, 7h46min

    Se houve a determinação do empregador, deve haver a dispensa da multa. Se a mudança foi facultativa, complica.

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    H

    Hen_BH Terça, 16 de dezembro de 2014, 13h11min

    Somente há a dispensa da multa se o servidor foi transferido obrigatoriamente por determinação do órgão a que está vinculado.

    Nesse caso específico, pelo que entendi, o servidor labora para a prefeitura do município "A", e está sendo cedido à prefeitura do município "B". Não vejo aí, num primeiro momento, uma transferência obrigatória, vez que a cessão nesses casos vai pressupor a anuência do servidor. E se for assim, não cabe a dispensa da multa.

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