Prezados, milito há dois anos e agora peguei meu primeiro caso de inventário, sendo bem inexperiente neste aspecto. O inventário foi já finalizado ainda em 2001, mas um bem do 'de cujus' estava, à época, em litígio, ficando livre agora para partilhá-lo, ocasião em que apresentarei a sobrepartilha. Ocorre que tenho dois problemas? A falecida, com óbito ainda na década de 80, usava o CPF do marido, não possuindo cadastro próprio. Desta forma, qual o melhor caminho para solicitar as certidões negativas atualizadas? Ademais, não consta nenhuma avaliação do bem no inventário original. É, então, melhor requerer avaliação judicial ou sugiro que meu cliente contrate um corretor pra fazer esta avaliação e apresentá-la nos autos? Isto é fundamental para que eu possa delimitar o valor da causa.

Gratos pela atenção! Grande abraço!

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 17 de dezembro de 2014, 14h13min

    Referente ao CPF, procure a Receita Federal, para que seja criado um CPF para a falecida.

    Quanto a avaliação do bem, geralmente tal avaliação é feita pela Secretaria da Fazenda do Estado. Inclusive, devendo ser feito um procedimento administrativo para a apuração do ITCD

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