Bom, minha mãe trabalha a 28 anos no plantão noturno do hospital local, sendo 12 horas em uma noite e descanso na outra. Acontece que recentemente mudou a administração, e esta por, ao que os funcionários entenderam, querer forçar o pedido de demissão de uma funcionária específica, resolveram mudar todos de horários. Acontece que são 28 anos de serviço noturno, e basicamente a administradora quer trocar alegando que "ela pode tudo", portanto, como minha mãe não aceita ser mudada para o período diurno, ao que ela pode recorrer para prevalecer em seu posto? Obrigado!

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 19 de dezembro de 2014, 15h19min

    Entao, segundo a CLT, mudanças no contrato do trabalhador que não resultem em prejuizos, deve haver concordancia entre ambas partes, mas caso se negue podera ser rescindida é sempre um risco. Exceto se estatutaria.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 21h49min

    Se sua mãe assinou contrato onde há cláusula em que ela se dispõe a alterações de horários, sim, sua mãe terá de acatar a mudança ou poderá ser demitida por justa causa.

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