EX COMANDANTE GERAL ESTÁ COMO PARTE DEMANDADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HÁ ALGUMA IMPEDIMENTO DO MESMO ATUAR COMO JUIZ MILITAR?

A minha dúvida é decorrente da não colocação do nome de um oficial para o sorteio por estar ele respondendo a processo penal, me veio então a dúvida, poderá o oficial que for o representante do Estado no MS atuar como juiz ?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 19 de dezembro de 2014, 19h46min

    Respondendo ele a processo penal por ser considerado parte coatora em mandado de segurança? De jeito algum. Mandado de segurança não é ação penal.
    As hipóteses de impedimento são em número fechado. Não se podendo ampliar estas hipóteses.
    Este dispositivo do CPPM lista as hipóteses de impedimento:
    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

    Inexistência de atos

    Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos têrmos dêste artigo.
    Evidente que o caso exposto não se ajusta a nenhuma das hipóteses de impedimento listadas.
    Não vejo, pois, qualquer impedimento. O porquê resolveram não inclui-lo não sei.

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