Boa tarde, gostaria de saber qual o "passo a passo" que o advogado deve seguir para solicitar a liberdade provisória ou até mesmo derrubar o artigo 33 para o 28.

Onde a pessoa foi presa com 2 balinhas de cocaina e foi indiciado como traficante por conta da quantia em dinheiro que tinha no bolso e depoimento dos policiais??

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 25 de janeiro de 2015, 7h27min

    VC PRETENDE ENSINAR O ADVOGADO?

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    J

    José Benedito ANTUNES Segunda, 26 de janeiro de 2015, 18h19min

    pesar da ironia acima, até concordo que muitos advogados devem mesmo ser ensinados, principalmente no questio humildade, qUE NÃO CUSTA NADA E FAZ BEM PARA A ALMA. Pois bem risc Priscila, o pedido de liberdade provisória deve ser feito por petição, embora em se tratando de drogas "os deuses jamais concedem". Quanto à desclassificação do art. 33 para o artigo 28, que é consumo próprio, ao apresentar a defesa prévia ou resposta à acusação, o advogado já deve postular isso, bem fundamentado, na esperança de que um "deusinho" ou uma "deusinha" analise o pedido com a presença da consciência. Será que do dinheiro que ele tinha, os milicianos não desviaram algum??? Sempre à dosposição, pois quem ajuda, de alguma forma, enfrandece seu espírito. Boa sorte.

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