Nas férias lendo doutrinas penais, mesmo minha área sendo civil, me veio uma dúvida, vamos lá. Se um sujeito com 23 anos por exemplo tem relações sexuais com uma menina de 15 e com o seu consentimento obviamente n é crime, mas se for sexo virtual? uso de web cam e os dois se masturbando ou só um deles e o outro vendo, obviamente sem nenhuma gravação, sem ngm tirar print ou foto, e sua posteior divulgação, e aí? Pq com fulcro no Dupret, 2009, (Manual de direito Penal) eu entendi q n seria crime, e usando o bom senso aí q n seria mesmo, pois sexo real é atípico, pq virtual seria típico, concordam? mas o ECA as vezes parece dizer o contrário, no artigo 241 por exemplo, o q acham afinal? e eu ja vi uma questão da ordem semelhante.

Respostas

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 17h59min

    Prezado Lucas, saudações!

    Tentarei expor minha visão de forma objetiva, somente, quanto ao artigo 241 e seguintes do ECA, tendo em vista que o sexo consentido com adolescente de 14 anos (ou mais) realmente, não é crime.

    Pois bem, o simples fato de praticar sexo virtual com maior de 14 anos, também, não configura crime. O que o ECA tutela é a "destinação" do material "sexual".

    Perceba que o Estatuto, nos artigos supracitados, não cita em nenhum momento a prática do ato sexual mas, sim, a "destinação" de um eventual material gerado.

    Dessa forma, se um(a) adolescente de 15 anos faz sexo virtual com uma pessoa de 35, não há tipicidade, ou seja, o fato é atípico e não existe crime.

    Não vamos confundir o tema, aqui abordado, com pedofilia, pois neste a tipicidade é outra e merece um estudo a parte.

    Por fim, o artigo do ECA que pode suscitar dúvidas é o Art. 241-D, porém, se fizermos uma leitura mais atenta do dispositivo, veremos que este dispõe, somente, sobre CRIANÇA, ou seja, até 12 anos incompletos (Art. 2° do ECA).

    Espero ter colaborado com o debate.

    Abraços!

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 18h38min

    Sim caro colega, eu penso da mesma forma, é q o artigo 241- D fala apenas de relação sexual real, mas acredito estar em lato senso esse termo "sexo" em todos os outros artigos, até por que é mais "grave" sexo real, do que virtual e se a pessoa grava escondido o sexo real com a pessoa de 14 - 18 e divulga esse material aí sim seria crime né, igualmente se a pessoa usa um programa que grava a web cam, ou sei lá como, e guarda e coleciona esses materiais ou divulga como vc mesmo disse. E um dia no escrítório onde fiz estagio tive um relato parecido, mas eram " namorados" ligeiramente distantes, e ele foi se consultar, como minha área é civil eu n atendi o sujeito, mas houve váriios argumentos sobre o assunto entre os advogados/estagiarios.

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    Bruno Santos Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 18h43min

    Denis Caramigo - @deniscaramigo Por gentileza, eu tenho 30 anos e a moça 15 anos, vamos fazer eu 31 e ela 16 eu amo ela e ela também, ela é vigem não mexo com ela, eu posso namorar com ela e ter relação sexual com ela ou não caso eu beije ou pratique sexo eu vou ser preso, e se caso o pai dela me denunciar eu vou ser preso poque eu amo ela
    ela quer me beijar eu não deixo só deixei 2 vezes mas não foi de lingua, ela quer que eu vá na casa dela falar com o pai dela segundo ela diz que a mãe dela deixa mas ele eu tenho que falar pra ele, caso eu for lar e ele chamar a policia eu vou ser preso e condenado ele não entende de lei o pai dela que nem eu também.

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 18h44min

    Não teria o menor sentido a lei "aceitar" sexo real entre uma pessoa maior de 14 com um adulto e repudiar um sexo virtual nas mesmas condições, o problema é o q ECA confunde a gente, e n sei se tu viu, mas o caso CQC recente sobre o caso http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/cqc-e-a-tentativa-de-flagrante-em-um-pedofilo

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    B

    Bruno Santos Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 18h45min

    Fala por favor, isso é importante pra mim eu gosto muito dela, eu sou do bem, se caso não poder eu desisto dela por favor me da essa força.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 18h55min

    Prezado Bruno, boa noite!

    Você pode namorar e ter relação sexual com ela normalmente, desde que seja de forma consensual (de outra forma será estupro).

    O crime ocorre quando, mesmo consensualmente, a pessoa é menor de 14 anos (leia-se 13).

    Sendo assim, se o pai dela chamar a polícia por causa de você estar tendo relação sexual com a filha dele, não vai lhe acontecer nada, pois é fato atípico.

    Por fim, sugiro que tenha uma conversa franca com os pais dela expondo as suas melhores intenções para com a filha deles.

    Abraços!

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    B

    Bruno Santos Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h00min

    Lucas Lopes então na sua opinão eu não posso namorar com a menina, caso eu namore com ela eu
    vou ser preso é isso ?

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h03min

    Lucas,

    não é crime!

    Leia atentamente o que escrevi...está bem claro.

    O colega Lucas, também, deixou claro que não é crime.

    Abraços!

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h04min

    Bruno*

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h10min

    n é crime n BRUNO rsrs Denis Caramigo quando tu disse q n confundir com pedofilia vc quis dizer q tem algum argumento para dizer q o SIMPLES sexo vrtual seja típico?

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h13min

    Lucas,

    o que eu quis dizer é que pedofilia se trata em apartado ao que estamos discutindo aqui, pois é uma outra situação e não caberia neste contexto.

    Foi somente isso que eu quis dizer.

    Abraços!

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h17min

    Entendi, obrigado pelas respostas, boa noite

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    B

    Bruno Santos Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h30min

    Só tenho que agradecer a vocês obrigado, eu vou falar com o pai dela eu gosto de mais dela
    não quero deixar ela porque ela ta sofrendo e eu também, obrigado.

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    F

    Fabíola Lima 2434/AC Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 19h33min

    Eu citaria a restrição do art. 218-B, § 2º, I, CP ("outra forma de exploração sexual"):

    " § 2o Incorre nas mesmas penas:
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;"

    Provavelmente não se aplique ao caso, mas entendo que seja caso de maior aprofundamento da matéria, talvez pesquisar o entendimento jurisprudencial dos Tribunais, inclusive o STJ, quanto ao alcance desta disposição legal, e o caso concreto.

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    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 20h13min

    Boa lembrança, mas acho q se trata de outro contexto, mas vlw pela lembrança

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    B

    Bruno Santos Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 12h01min

    Fabíola Lima Mas então essas leis são doidas em um codigo diz que pode outro não, então pelo que entendi se trata de situação é tipo que esses codigos pode ser aplicados, assim caso eu leve a menina menor de 15 anos para um motel aí se aplica o codigo ou art. 218-B, § 2º, I, CP
    cada codigo é uma situação ou pode ser aplicada sem nem um sentido porque no
    artigo 241 não é crime ter atos libidinosos e sexo com menor acima de 14 eu não
    entendo mas deve ter algum sentido esses codigos penais se não deveria ser
    removido o codigo 241 que permite ou o art. 218-B que diz que não pode
    Eu to namorando escondido dos pais da menor de 15 eu vou pedir a ele
    ela em namoro, eu vou ser enquadrado no art. 218-B caso o pai dela chame
    a policia, e onde fica o codigo 241 nessa história, não mas entendo é melhor
    eu deixar ela mesmo amando é melhor sofrer de amor do que sofrer na cadeia
    com o monte de infratores maltratando a pessoa diz logo que é pedofilo
    pior ainda que eles não sabem definir pedofilo com paixão entre adulto e menor
    de 15 anos, lamentável essa lei Brasileira, diz que pode pra a pessoa cair numa
    arapuca, se alguém pudesse dar um esclarecimento resumido pra mim serei grato
    porque o amigo Fabíola Lima me deixou com uma dúvida daquelas que não sai
    da cuca.

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    Desconhecido Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 14h33min

    218 b n tem nd a ver com nossas perguntas, q sao iguais, vcs no caso seu mesmo sobre sexo real com maior de 14 e eu uma dúvida sobre o sexo virtual com maior de14, nenhum dos dois crime, o q n pode é vc gravar o sexo ou na cam a pessoa tirar print ou gravar, e guardar e principalmente divulgar esse material, e ir pro motel acho q com menor de 18 n pode

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    B

    Bruno Santos Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 20h54min

    Lucas Lopes, obrigado parceiro entendi agora o que o colega Fabíola Lima quis esclarecer, só fiquei com essa dúvida porque ele não explicou com detalhe, isso atrapalha e deixa muita dúvidas, obrigado me sinto aliviado, eu só quero namorar ela e não praticar sexo ela ainda é virgem, eu amo e nós não pensa em fazer isso.

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    Bruno Santos Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 17h41min

    Boa noite, Uma mulher ficou sabendo do meu relacionamento com a menina de 15 anos e ela disse pros outros que vai me denunciar oque pode acontecer comigo, caso ela faça isso?
    Preciso de resposta o mais rápido que puder, alguém pode me ajudar?

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