CABE ARROLAMENTO SUMÁRIO ?
Sou estagiária, na faculdade atendo o público, e surgiu o seguinte problema:
O sr. José era casado com Maria, estes tiveram 5 filhos.
Maria morreu e José pediu abertura de inventário, e este foi processado em conformidade com a Lei. Até aí tudo bem ...
Ocorre que José se casou de novo com Josefa, tendo 3 outros filhos, sendo que 1 faleceu ainda criança.
José tinha um único bem: um grande terreno e uma casa na qual residia (esta casa situa-se neste terreno).
Ocorre que José antes de falecer registrou em Cartório uma DIVISÃO AMIGÁVEL E EXTINSÃO DE COMODATO (entendo que isso se compara a um arrolamento antecipado/arrolamento em vida);
Após essa DIVISÃO AMIGÁVEL, os filhos do 1º casamento assinaram um TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA em favor dos 2 irmãos do 2º casamento.A esse tempo José ainda era vivo e pediu p/ que fôsse feito isso. Todos concordaram sem objeções.
Mas hoje, José não mais vive, e JOSEFA está a morar ainda na casa c/ os 2 filhos e quer vender a casa.
Dúvida:
O TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA foi feito por instrumento particular e o Cód. Civil exige que seja por instrumento público.
O que fazer para passar essa casa para o nome de JOSEFA e seus filhos?
Um arrolamento sumário?
E esse TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA, qual a validade dele perante o juízo.
Josefa tem medo que 1 filho do primeiro casamento de José (NO CASO DE UMA RATIFICAÇÃO DO TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA EM JUÍZO), NÃO ACEITASSE E O TERRENO C/ A CASA ONDE MORA, TIVESSEM Q SER VENDIDOS PARA SE PROCEDER A UMA NOVA PARTILHA.
O QUE FAZER?
SE PUDEREM ME AJUDAR, AGRADEÇO.