Por motivos particulares, precisarei parar de trabalhar ( sem volta, provavelmente) , mas tenho 28 anos de contribuição, porém tenho 47 anos - o que não me permite a aposentadoria. Posso transferir esse tempo para o INSS e terminar de contribuir por esse caminho??? Quanto tempo e qual seria essa contribuição?

Respostas

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    Henrique Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 19h11min

    Ivone,
    Professores têm direito à aposentadoria especial (25 anos de contribuição para mulher). Procurem um advogado especializado ou o sindicato

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    A

    Armando Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 23h10min

    Ivone Goulart//
    No RPPS (SPPRev), Professora aposenta com 25 anos de contribuição e 55 anos de idade.
    Poderia conseguir uma licença e continuar contribuindo como Facultativo por mais 8 anos ?
    Só uma ideia.
    Sds.
    Armando

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    ?

    Desconhecido Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 9h10min

    Obrigada Armando, mas posso tirar uma licença de 2 anos sem vencimento, o que ainda não resolveria meus problemas pois faltaria ainda um ano ( mais outro até a saída da aposentadoria. Obrigada

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    A

    Armando Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 11h32min Editado

    Ivone Goulart//
    SÓ MAIS UMA IDEIA:
    Ir a uma Agência do INSS, fazer sua Inscrição como CI- Contribuinte Individual (autônoma)Código de Contribuição 1007 com atividade de Professora Particular Geral, (ou de inglês, português) e passar a contribuir com 20% sobre R$788,00 ou sobre no máximo R$4.663,75 Neste último caso, se Vc puder comprovar os rendimentos mensais acima de R$788,00. Serão rendimentos que o INSS p o d e r á pedir comprovação a qualquer tempo.
    São aqueles que entrarão na sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
    Como Vc diz ter 28 anos de contribuição no RPPS ao completar 30 anos de contribuição (28 no RPPS+ 2 no RGPS), ou antes, poderá pedir uma CTC-Certidão de Tempo de Contribuição no RPPS e AVERBAR esses 28 anos contribuições no RGPS regime, no qual a mulher aposenta com 30 anos de contribuição independente da idade que tiver.
    Antes, seria conveniente verificar se não haverá alguma desvantagem no benefício(paridade). Mas isso já
    terá que ser visto com um previdenciarista especializado em cálculos de benefício.
    Aguardemos mais alguma opinião de algum outro amigo do Fórum
    .Muito boa sorte.
    Armando.

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    Desconhecido Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 13h54min

    Farei isso Armando... muito obrigada

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