ÓBITO DE ACUSADO MAIS ANTIGO. DEVE TER TROCA DOS JUÍZES MILITARES POR OUTROS REFERENTES AO 2º MAIS ANTIGO.

O caso concreto é o seguinte;

Haviam 04 acusados um coronel, um tenente coronel, um major e um tenente, o conselho foi sorteado tendo o coronel como referência, ou seja mais antigos que ele.

O coronel faleceu após a instalação do conselho pelo COMPROMISSO e antes de outros atos da instrução processual, vem então o questionamento.

É NECESSÁRIO FAZER NOVO SORTEIO TENDO O TENENTE CORONEL COMO REFERÊNCIA DE ANTIGUIDADE.

No processo a juíza de direito decidiu que deveria haver a troca dos juízes militares, tendo agora o tenente coronel como referência, pessoalmente acho tal substituição ilegal já que o conselho é formado para julga o processo e não as pessoas, desta forma pensemos se já estivesse o processo com a instrução processual adiantada haveria tal substituição caso ocorresse o óbito?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 19 de março de 2015, 19h13min

    Perda de tempo pura. Se os integrantes do Conselho eram coronéis e tinham antiguidade superior ao do coronel que faleceu já com os integrantes militares compromissados qual a necessidade de fazer um sorteio para colocar tenentes coronéis mais antigos?
    Pode até não ser ilegal. Mas atenta contra o princípio da eficiência na administração pública. E também contra o princípio da razoável duração do processo.

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    Desconhecido Sexta, 20 de março de 2015, 5h42min

    Caro Eldo, entendemos que fere também o disposto na LOJE que estabelece a manutenção do conselho especial até o final do processo, salvo ocorra o arquivamento.

    § 3º Os sorteios para a composição dos Conselhos Especiais ocorrerão sempre que se iniciar processo criminal contra oficial, mantendo-se sua constituição até a sessão de julgamento, se alguma causa intercorrente não justificar o arquivamento antecipado da ação penal.

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    josé carlos adv Sábado, 21 de março de 2015, 12h59min

    De fato é perda de tempo, só traz prejuízo à prestação da tutela jurisdicional, e mais nada. É a mesma coisa que dá uma volta para acabar no mesmo lugar. Se os componentes já eram mais antigos que o mais antigo (que morreu) e os novos componentes necessariamente serão mais antigos do que o acusado mais antigo, não muda nada.
    É cada uma, imagine se o mais antigo atualmente também morrer ai vai haver novo sorteio considerando a antiguidade do mais antigo ainda vivo. Esse povo sendo pago a preço de ouro e a sociedade desprotegida, por isso que nesse País a bandidagem campeia.

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    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 11h30min

    Caro Jose Carlos, imaginemos se o falecimento tivesse ocorrido após a instrução e antes do julgamento, ou seja o conselho que acompanhou a instrução não seria o que julgaria.

    Como já se disse É CADA UMA.

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    josé carlos adv Domingo, 22 de março de 2015, 15h16min

    É somete perda de tempo.

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