Respostas

5

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 14h53min

    Preciso urgente de uma resposta.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 31 de março de 2015, 10h45min

    Tem direito. Independente de idade e estado civil.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 06 de abril de 2015, 9h46min

    Um detalhe. A resposta que dei só vale se o pai de vocês era militar do Exército. Se servidor público civil do Exército a lei 8112 de 1990 retirou o direito de as filhas receberem pensão por morte vitalícia. E tendo ele falecido em 1999 após o início da vigência da lei 8112 aplica-se a lei mais desfavorável da data do óbito. Somente se ele falecesse antes da lei 8112 de dezembro de 1990 é que as filhas teriam direito.
    Quanto a militares medida provisória com efeito a partir de 2001 acabou com o direito das filhas à pensão vitalícia. Se militar e tendo falecido antes do início da vigência da MP (em 1999) as filhas continuariam com o direito. Mesmo casadas.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de abril de 2015, 11h40min

    Entendi, ele era servidor público do exército. Obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.