Gostaria de saber o procedimento no criminal. Como a vítima tem que proceder. Tem que fazer representação? A vitima não teria que ser intimada para depor. Como funciona?

Acidente de trânsito com vítima Houve um atropelamento com lesão corporal. Condutor não socorreu a vítima e não prestou nenhuma assistência e ainda possuía carteira provisória. Foi feito B.O. Já está quase completando 6 meses. No caso a vítima teria que ser intimada para depor na delegacia para composição do inquérito? Se tiver, isso ainda não aconteceu. O que fazer para não haver decadência no criminal, pois já está quase completando 6 meses? A vítima tem que fazer a representação? Como é o procedimento? Já quanto á reparação do dano no cível, a prescrição é mesmo de 3 anos independente da representação ou não no criminal ?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 10h53min

    lesão corporal leve ou grave? se a ação for publica não haverá necessidade de representação, o simples fato de ainda não ter sido intimada pode ser em decorrencia da autoridade policial estar aguardando laudos, de qualquer modo procure a delegacia de policia e verifique qual situação do IP e os motivos de ainda não ter sido intimada a depor.

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 10h54min

    ação indenizatória sim prazo de 3 anos para mover ação independente de representação criminal arquivamento ou mesmo absolvição do crime.

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