Acidente de trânsito com vítima Como a vítima deve proceder no criminal?
Gostaria de saber o procedimento no criminal. Como a vítima tem que proceder. Tem que fazer representação? A vitima não teria que ser intimada para depor. Como funciona?
Acidente de trânsito com vítima Houve um atropelamento com lesão corporal. Condutor não socorreu a vítima e não prestou nenhuma assistência e ainda possuía carteira provisória. Foi feito B.O. Já está quase completando 6 meses. No caso a vítima teria que ser intimada para depor na delegacia para composição do inquérito? Se tiver, isso ainda não aconteceu. O que fazer para não haver decadência no criminal, pois já está quase completando 6 meses? A vítima tem que fazer a representação? Como é o procedimento? Já quanto á reparação do dano no cível, a prescrição é mesmo de 3 anos independente da representação ou não no criminal ?