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    D

    Desconhecido Domingo, 19 de abril de 2015, 21h14min

    Prezada Dani Scovino,
    De acordo com as regras da Lei 3.765/60, aplicáveis à sua situação particular, você NÃO perderá a condição de beneficiária da pensão militar vindo a se casar, pois a referida lei prevê a filha de "qualquer condição" como beneficiária da pensão militar - qualquer idade, qualquer estado civil, etc.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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