Filha de militar falecido pode casar sem perder a pensão?
Meu pai faleceu em 2013, pagava o 1,5%. Se eu casar, eu perco?
Meu pai faleceu em 2013, pagava o 1,5%. Se eu casar, eu perco?
Prezada Dani Scovino,
De acordo com as regras da Lei 3.765/60, aplicáveis à sua situação particular, você NÃO perderá a condição de beneficiária da pensão militar vindo a se casar, pois a referida lei prevê a filha de "qualquer condição" como beneficiária da pensão militar - qualquer idade, qualquer estado civil, etc.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])