Em 2005 fui admitida por concurso público em uma sociedade de economia mista, com a função de Guarda Portuária - GP (nível médio), com 6 h de trabalho em turnos de revezamento - totalizando 36h/semana(trabalhava com arma e colete balístico). Em 2009 passei a apresentar dores nas costas/lombar. Fiz exames e descobri que estava com discopatia degenerativa na coluna lombar L4-L5 e L5-S1 e atrofia. Em fev/2010 me afastei com auxílio-doença. Retornei ao trabalho em abr/ 2013, após reabilitação profissional, no cargo administrativo de Técnica Portuária - TP (trabalho administrativo de 8h/dia com intervalo para almoço de 2h), com restrição de não permanecer muito tempo em pé, não portar arma e colete, nem fazer flexão e extensão de coluna. O salário de TP, na época da reabilitação era maior que o de GP, porém, como GP recebe adicionais (adicional noturno, adicional de risco, etc), acabei ficando no prejuízo. Fui em uma advogada e a mesma disse que no meu caso pode ser feito o seguinte: 1. Reverter o auxílio doença por auxílio acidente na Justiça do Trabalho, pois foi em razão do meu trabalho - ficar muito tempo em pé e carregar arma/peso por muito tempo - que reduziu minha capacidade física. Nesse caso, terei depositado meu FGTS. Também disse que posso requisitar junto ao INSS um auxílio acidentário a ser pago mensalmente. 2. Em razão de minha perda financeira, o correto seria eu ter sido reabilitada como GP, porém, exercendo as funções administrativas de TP, laborando 8h/dia; no caso, apesar de ter função de TP, seria registrada como GP, trabalhando 8 h/dia, sendo que 6 horas como sendo ordinárias e as outras 2 horas como hora extra. Gostaria de saber se isso é possível?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 10h55min

    1. Reverter o auxílio doença por auxílio acidente na Justiça do Trabalho, pois foi em razão do meu trabalho - ficar muito tempo em pé e carregar arma/peso por muito tempo - que reduziu minha capacidade física.

      Quantos quilos vc "carregava"???

      Lamento, mas acho muito dificil conseguir configurar doença laboral, não é um advogado que verifica isso mas o médico do trabalho e os peritos, se vc passou pela pericia do INSS e os médicos não verificaram o nexo causal, acho muito dificil que consiga agora. Vc perdendo a ação ainda vai dever ao advogado, quer dizer, vc ganhando ou perdendo o advogado ganha mesmo assim, só vc terá prejuizo.

      Na reabilitação vc não pode ficar registrada como GP se não pode mais atuar como GP. Tenha muito cuidado ao ouvir promessas mirabolantes de estudantes recém formados em busca desesperada por causas na justiça, eles sempre enxergam uma chance de ganhar dinheiro (o seu!!) com os incautos.

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