Reabilitação Profissional
Em 2005 fui admitida por concurso público em uma sociedade de economia mista, com a função de Guarda Portuária - GP (nível médio), com 6 h de trabalho em turnos de revezamento - totalizando 36h/semana(trabalhava com arma e colete balístico). Em 2009 passei a apresentar dores nas costas/lombar. Fiz exames e descobri que estava com discopatia degenerativa na coluna lombar L4-L5 e L5-S1 e atrofia. Em fev/2010 me afastei com auxílio-doença. Retornei ao trabalho em abr/ 2013, após reabilitação profissional, no cargo administrativo de Técnica Portuária - TP (trabalho administrativo de 8h/dia com intervalo para almoço de 2h), com restrição de não permanecer muito tempo em pé, não portar arma e colete, nem fazer flexão e extensão de coluna. O salário de TP, na época da reabilitação era maior que o de GP, porém, como GP recebe adicionais (adicional noturno, adicional de risco, etc), acabei ficando no prejuízo. Fui em uma advogada e a mesma disse que no meu caso pode ser feito o seguinte: 1. Reverter o auxílio doença por auxílio acidente na Justiça do Trabalho, pois foi em razão do meu trabalho - ficar muito tempo em pé e carregar arma/peso por muito tempo - que reduziu minha capacidade física. Nesse caso, terei depositado meu FGTS. Também disse que posso requisitar junto ao INSS um auxílio acidentário a ser pago mensalmente. 2. Em razão de minha perda financeira, o correto seria eu ter sido reabilitada como GP, porém, exercendo as funções administrativas de TP, laborando 8h/dia; no caso, apesar de ter função de TP, seria registrada como GP, trabalhando 8 h/dia, sendo que 6 horas como sendo ordinárias e as outras 2 horas como hora extra. Gostaria de saber se isso é possível?