Avô que era Oficial de Bombeiros faleceu em 1999 deixando a pensão para a filha, esta veio a falecer, gostaria de saber se a neta faz jus ao benefício e quais são os requisitos. A neta tem 65 anos de idade. Apesar da jurisprudência que o Dr. Gilson sempre menciona, a lei vigente à época da morte previa o direito ao neto nas mesmas condições do filho, ou seja, para filha mulher o direito era incondicional, por isso tenho dúvida se ela teria o direito ou não? Acontece que continuam a depositar em conta corrente,

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 12h04min

    É claro que não!!! A sua mãe, filha do militar, não é militar, portanto, os filhos dela não "herdam" pensão alguma!!!!!

    Devem avisar o órgão previdenciário imediatamente o falecimento da pensionista, ou seus sucessores poderão ser acusados de apropriação indébita!

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    Andreina Moreira

    Andreina Moreira Sexta, 22 de maio de 2015, 14h14min

    a neta era dependente do militar? tem que avisar o falecimento.

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    D

    dalva Sexta, 22 de maio de 2015, 18h07min

    Não receba pois terá que devolver tudo, reposição erário.

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