SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS (Art. 1.641 CC) - APLICAÇÃO DA SUMULA 377 STF
Prezados(as) Colegas,
Venho por meio deste canal, solicitar a ajuda dos colegas sobre o seguinte:
No curso de uma ação judicial, na véspera do autor receber os valores decorrentes de uma revisão de proventos, ele faleceu. Deixou filhos de outro casamento e a viúva. Era casado sob o regime de separação legal de bens (sexagenários). Os filhos estão se habilitando nos autos (não houve inventário). A juíza despachou dizendo que a viúva não é herdeira necessária, não fazendo jus a nenhuma cota dos valores que se encontram depositados em juízo. Então pergunto: - É possível a aplicação da Sumula 377 do STF?
Agradeço pelos esclarecimentos.