Caros, meu neto mora com a mãe que tem a guarda. Na regulamentação de visitas consta que ele deve passar a primeira metade das férias escolares com o pai e a outra com a mãe, ele já pernoita em nossa casa a cada 15 dias, porém a escolinha oferece como opção atividades recreativas nesse período como uma colônia, e a diretora informou meu filho de que a mãe faz questão que ele freqüente, de forma que ele não terá férias. Ela pode fazer isso? Como poderemos proceder? Agradeço imensamente.

Respostas

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    Pai Gente Fina Quinta, 30 de abril de 2015, 21h49min

    Ele terá férias.... ele frequentará o ambiente escolar para outras atividades que não a aula, logo, trata-se de férias.

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    Desconhecido Quinta, 30 de abril de 2015, 22h06min

    Mas ela pode anular o período de ferias que seria com o pai???????

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de abril de 2015, 22h28min

    Mande às favas as invenções da genitora!!! Se a escola está em periodo de férias a genitora não pode colocar a criança em atividade se tal decisão vai contra a sentença que regulamenta o regime de visita, do convívio da criança com o pai.

    Basta ir a casa da criança, ou mesmo na escola, se ela estiver lá, e levar a criança, pronto.

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    Desconhecido Quinta, 30 de abril de 2015, 22h38min

    Obrigada pelas respostas! Complicado isso, mas não deixaremos mesmo passar em vão.
    Meu filho pleiteará a guarda compartilhada, mas ficamos sabendo que a Justiça não está acatando a nova lei. Enquanto isso as mães vão abusando. Ela trabalha, prefere o filho na escola a tê-lo com o pai que tanto o ama!

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    Pai Gente Fina Quinta, 30 de abril de 2015, 22h50min

    Não vai anular nada...

    Metade das férias eh com o pai e acabou!!
    Se ela quiser matricular a criança nas atividaes extracurriculares, que faça quando a criança estiver com ela.

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    Desconhecido Quinta, 30 de abril de 2015, 23h23min

    Sim, mas como o pai deverá proceder para que se estabeleça o que determina a sentença?

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de abril de 2015, 23h50min

    AGINDO!!!!

    Se ele tem a sentença, ele EXERCE A SENTENÇA!!!

    Ele vai a escola e pega o filho dele, assim, pronto!!!

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    Pai Gente Fina Sexta, 01 de maio de 2015, 0h02min

    Se ela for na casa do pai querer pegar a criança, chame 190

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    Desconhecido Sexta, 01 de maio de 2015, 0h09min

    Olha, hj mesmo ele esteve na escola, e a diretora disse que ele pode ir lá qd quiser e que inclusive qd sentir saudades que ela deixa que o veja. Porém disse, SÓ NÃO POSSO DEIXÁ-LO LEVAR, pois somente a avó materna e a mãe estão autorizada. Sendo assim, se ao chegar no portão da escola, e chamar a polícia para cumprir a sentença, o pai estará agindo certo? Desculpe-me o que é muito claro para vocês, para nós leigos gera insegurança, por isso tantas perguntas.

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 0h39min

    Que a ESCOLA chame a policia, isso sim!!!! O pai é pai e está amparado por sentença, se a escola não quiser respeitar a ordem da justiça que sejam eles a chamar a policia se quiserem mesmo impedir o pai de cumprir com a sentença.

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    Desconhecido Sexta, 01 de maio de 2015, 0h50min

    Entendi, muito obrigada! Um feliz dia do trabalho ao dois que mesmo em horário de descanso se dedicam a ajudar as pessoas!

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    Marina Sexta, 01 de maio de 2015, 1h20min

    Luiza,
    Não sou advogada mas tenho vivenciado um caso de mãe que diz que quer a convivência mas age como se não! O que sempre falo com meu namorado eh que não adianta reclamar ou ter medo... Tem que agir! Juntar provas, ir ao juiz, fazer o que for.
    Quem essa diretora acha que eh? Mãe e pai tem a mesma responsabilidade e o mesmo direito perante a escola. A escola tem que entender que ambos são os responsáveis pela criança...
    O que eu... Letivamente aconselharia... Pede para diretora enviar por escrito ao seu filho está solicitação da mãe dizendo que quer que o filho frequente a colônia DURANTE AS FERIAS... Vai até o juiz ( sei lá onde... Tem que falar com advogado a quem e onde deve ser entregue) pedindo que os direitos deles ( tanto pai quanto criança) sejam válidos.
    Já está determinado.. Ela não tem essa de mandar assim nao!
    Boa sorte e desculpa o texto grande!

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    Desconhecido Sexta, 01 de maio de 2015, 9h51min

    Oi Marina!
    Ele vai tomar providências sim! É muito ruim a sensação de que agem de má intenção, ainda mais contra o próprio filho. Mas lutar pelo filho é obrigação do pai. Ele ainda é bem jovem, mas tem meu incentivo. Ele é um pai tão carinhoso, tão atento, tão participativo (no que deixam).
    Mas como disse acima, não deixaremos assim, vir aqui neste fórum, nos dá força para lutar, porque encontramos a direção a seguir.
    Muito obrigada!

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    Marina

    Marina Sexta, 01 de maio de 2015, 10h01min

    Luiza... Foi por isso que comecei a vir aqui!
    Estava buscando ajuda e sou um tanto quanto ansiosa e ver meu namorado agindo de forma correta, e ela usando diferentes formas de tentar prejudicá-lo me dão asco.
    Mas acho q eh um aprendizado... No caso dele a mostrar de fato o que quer e a brigar por isso se possível for ( ele eh o tipo de pessoa que muitas vezes aceita algo que desagrada para evitar conflitos).
    Mas aí... Ela conseguiu mexer com a pessoinha mais importante para ele... Logo... Não teve mais essa de não lutar.
    Infelizmente a frase que dizem que só conhecemos as pessoas verdadeiramente na separação eh uma grande verdade .
    Espero que seu filho consiga passar tempo de qualidade com seu neto. Boa sorte para vcs!

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    Pai Gente Fina Sexta, 01 de maio de 2015, 12h18min

    Luiza, a minha mãe eh diretora escolar.

    Ela deixa bem claro q só não pode liberar a criança para o pai/mãe se outro genitor trpuxer uma ordem judicial q estabeleça isso;

    Se a diretora não liberar, chame 190.

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    fauve Sexta, 01 de maio de 2015, 12h36min

    Luiza tecnicamente as férias escolares são no mês de janeiro; em julho existe recesso e não férias. E a maioria das escolas mantêm atividades extracurriculares no período do recesso.

    Não seria interessante parar de pensar em "ego" e ver o que é melhor para a criança? Seria bicho de sete cabeças deixá-lo frequentar as atividades extras durante o dia (se for essa a vontade da criança) e vocês se contentarem em tê-lo em casa fora dos horários escolares? Porque a menos que vocês morem realmente longe da escola daria para ele ter os dois: atividades escolares durante o horário da escola e o resto do tempo com vocês.

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    João João Sexta, 01 de maio de 2015, 12h43min

    Poderia sim, fauve, no calendário escolar da escola consta férias no mês de julho e recesso em janeiro!!! Porém a mamãe do menino, entende que ele não estará de férias, portanto não poderemos pegá-lo. Não se trata de ego, e sim de impedimento colocado pela mãe. Moramos longe sim, mas ainda assim poderiamos levá-lo a escola, SE ele estiver conosco.

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    João João Sexta, 01 de maio de 2015, 12h44min

    Pai Gente Fina, obrigada pela informação, iremos em busca de soluções durante a semana.

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    João João Sexta, 01 de maio de 2015, 12h45min

    Joao, pai do menino.

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    Marina

    Marina Sexta, 01 de maio de 2015, 13h39min

    João,
    Parece que acontece com vcs o que acontece por aqui.
    A mãe coloca impecilhos idiotas e sem coerencia.
    Nos nao moramos perto da escola da criança ( moramos em cidades vizinhas), mas caso a criança estivesse conosco, não seria o empecilho leva-la a escola e busca-la.
    Boa sorte para vcs!

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