Recurso Administrativo contra Multa aplicada pelo IBAMA
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Adriano
16/06/2003 10:11Quatro pessoas foram flagrados com 02(dois) tatús. Os agentes do IBAMA aplicaram multa induvidual de R$ 1.000,00(mil reais) a somente dois deles. Os outros dois não faram autuados. Os agentes justifcaram a não aplicação da multa devido estarem portando documentação pessoal. Considerando que a legislação ambiental diz que a multa é por unidade de animais, acredito que além da aplicação ser excessiva - R$ 2.000,00 no total - os outros foram excluidos ilegalmente.Como não tenho prática em direito ambiental e pretendo apresentar recurso, pergunto: o meu raciocino está correto? O recurso é administrativo e deve ser apresentado no Escritório do IBAMA da circunscrição? Se possuir algum modelo, gostaria que me enviasse. Obrigado.
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roberto
21/12/2003 19:43Sou militar atualmente na reserva e trabalho com assessoria juridica ambiental, tenho essas multas com frequencia em minha mesa e no fato citado por ti...ocorrem diversas irregularidades:
1- o fato de portar documento nao é razão para nao multar alias, essas autorizações sao renovaveis ano a ano.. dai nao servir como desculpa...2- a multa é valorada por especie e quantidade;
3- deve ser considerado o principio da proporcionalidade com julgados no TFR da 5ª
4- o Recurso é endereçado ao Diretor do IBAMA, no estado nao importando, a circunscriçao onde seja protocolado, ha protocolo integrado.
Espero que tenha auxiliado...um abraço...
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Bárbara Rufino
15/05/2004 14:12A defesa Administratva deve ser protocolada no IBAMA, da jurisdição onde aconteceu o fato no prazo de vinte dias, de acordo com a IN 08/2003, endereçado ao Gerente executivo do IBAMA, relatando os fatos e sempre citando o artigo que possa enquandrar o caso da Lei de Crimes Ambientais e tempestivamente
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claudemir premoli
13/11/2008 19:02gostaria da manifestação em atençao do assunto
um colega foi multado pelo ibama por estar com sete passaros que não estão relacionados ele mencionou que ganhou e realmente e a verdade portanto o ibama levou os passaros ele entregou se efetuarmos uma defesa administrativa em relação a multa e viavel -
Brenno de Melo Gomes calasans
03/12/2008 15:54Pessoal, estou com um caso interessante.
Um cliente meu, recebeu uma multa por ser pego em flagrante pela polícia com animal silvestre.
Ocorre que, esse fato que aconteceu em 2001, o levou ao judiciário, no qual fez transação penal, para pagar uma multa, mais algumas retrições, tais quais, não se ausentar-se da cidade, sem consentimento do judiciário, não frequentar bares, entre outros por dois anos.
Tud isso foi cumprido!
Acontece, que em outubro de 2008, chegou a multa do Ibama!!!
Todavia, no meu entender, essa multa já está prescrita!!! ou decaiu o direito do Ibama?
Alguém por favor dei-me uma luz, pois estou pesquisando sobre o assunto e não estou conseguindo nada.
qual a ação cabível? alguem tem esse modelo de petição? URGENTE. A MULTA VENCE EM 19.12.2008 -
Antonio Carlos Nascimento
09/12/2008 07:57Sr Brenno, pelo que tudo indica não é caso de ação, mas sim de recurso adminsitrativo junto ao IBAMA, a prescrição administrativa parece ter ocorrido neste caso, favor verificar a seção II, arts. 21 a 23 do Decreto Federal nº. 6.514/08, em que vc poderá certificar da prescrição para seu caso concreto e utilizar em seu recurso. boa sorte. -
Samuel Lopes
09/01/2009 12:56Caso tenha sido lavrado o auto de infração, com a ciência do autuado, e o prazo entre a lavratura do auto de infração (sem impugnação administrativa) e o ajuizamento da ação de execução tenha ultrapassado 05 (cinco) anos a multa encontra-se prescrita, pois o entendimento que prevalece é o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Prazo esse que o cidadão tem para mover uma ação de execução contra a União.
aldomaranhao@hotmail.com -
anna carolina_1
08/04/2009 18:44dra Barbara boa tarde tb sou advogada e estou com um caso desses será que a sra nao teria um modelo de recurso administrativo para anular a multa imposta pelo IBAMA para me enviar
att
anna carolina -
paulo fernando silveira
26/04/2009 02:50olá amigo Roberto!
Também sou militar, só que estou na ativa e fui multado pela policia ambiental e gostaria de entrar em contado com o senho se possível. Meu e-mail: silveiraesa1998@hotmail.com.
Obrigado -
Daisy Santos
29/04/2009 17:28Necessito de orientação: utilizo lenha de algaroba, comprada com Nota fiscal e a pessoa que me vendeu misturou a carga comprada com lenhas que não possuiam o DOF, sem que eu soubesse.Infelizmente houve uma fiscalização e o Ibama, autuou a empresa e aplicou multa.
Foi a 1ª vez que o Ibama nos visitou e nunca recebemos orientação que tínhamos de ter alguém na empresa que entendesse de lenha.Essa informação procede?
Preciso de um modelo ou formato de defesa administrativa, para dar entrada junto ao Ibama.
Agradeço antecipadamente.
enviar resposta para santosdaisy@hotmail.com -
Eduardo Queiroz
27/05/2009 09:52Preciso fazer uma defesa Administrativa junto ao IBAMA, meu cliente recebeu um auto de infraçao por nao ter enviado relatorio anual de criador comercial, meu prazo ja esta acabando, a multa vence dia 02 terça-feira, gostaria de receber um modelo, para entao fazer a defesa !!!
Agradeço desde já !!!
Podem me mandar no e-mail
ebqueiroz@hotmail.com
Obrigado!!! -
Marcos Antoino Germano da Silva Júnior.
20/06/2010 14:04 | editadoOlá pessoal!
Sou novo nesse espaço, porém queria saber se algum de vcs disponhem de modelo de defesa contra auto de infração administrativa aplicado pelo Ibama em face de criação de animais silvestres em extinção.
Desde já, agradeço pela atenção de todos.
Enviar resposta p/ marcosgersil@bol.com.br -
Gonçalves Neto
20/06/2010 14:07Estou assessorando uma pessoa que foi autuada com multa absurda, o policial alega que ela estava fazendo funcionar atividade considerada poluidora sem licença do orgão competente. Acontece que esta pessoa simplesmente esteve com seu caminhão no local supra mencionado mas não incorreu em nenhuma irregularidade, nem com despejo irregular "residuos da construção civil". Alguem teria um modelo de recurso para esta multa. Urgente!!! Obrigado. Meu email gon.neto@yahoo.com.br -
Cid Cunha/Belém/PA
14/07/2010 11:47Uma empresa de navegação procurou o meu escritório para impugnar o auto de infração imposto pelo IBAMA, e tenho 20 dias para recorrer, nesse auto eles lacraram o porto onde a empresa recebe a madeira da filial para a vender sem o porto não haverá nenhuma atividade consequentemente não terá dinheiro para nada. Alguém tem modelo de recurso q posso utilizar para impugnar e ao mesmo liberar o porto. No aguardo urgente. Grato!!! E-mail: cidbenedito@yahoo.com.br -
Cid Cunha/Belém/PA
14/07/2010 11:47Uma empresa de navegação procurou o meu escritório para impugnar o auto de infração imposto pelo IBAMA, e tenho 20 dias para recorrer, nesse auto eles lacraram o porto onde a empresa recebe a madeira da filial para a vender sem o porto não haverá nenhuma atividade consequentemente não terá dinheiro para nada. Alguém tem modelo de recurso q posso utilizar para impugnar e ao mesmo liberar o porto. No aguardo urgente. Grato!!! E-mail: cidbenedito@yahoo.com.br -
Cid Cunha/Belém/PA
14/07/2010 11:47Uma empresa de navegação procurou o meu escritório para impugnar o auto de infração imposto pelo IBAMA, e tenho 20 dias para recorrer, nesse auto eles lacraram o porto onde a empresa recebe a madeira da filial para a vender sem o porto não haverá nenhuma atividade consequentemente não terá dinheiro para nada. Alguém tem modelo de recurso q posso utilizar para impugnar e ao mesmo liberar o porto. No aguardo urgente. Grato!!! E-mail: cidbenedito@yahoo.com.br -
js miranda
24/07/2010 14:09 | editadosrs. gostaria que me enviassem um modelo de recurso para o ibama referente a
apreensao e multa de ave silvestre .
j_smiranda@yahoo.com.br
obrigado -
js miranda
24/07/2010 14:11srs. gostaria que me enviassem um modelo de recurso para o ibama referente a
apreensao e multa de ave silvestre .
obrigado -
Fabiano
12/08/2010 16:32è prciso saber se trata ou não de animais de extinção, o que faz muita diferença em casos como esse, do ponto de vista do Direito Criminal Ambiental, poderia ser aplicado o princípio da insignificância ou Bagatela. Isto não impede a aplicação de multa administrativa. Uma resposta adequada dependeria do conhecimento do conteúdo do Auto de infração, sem o que é dificil manifestação de qualquer ponto de vista. -
Fabiano
12/08/2010 16:45observado o decreto da lei 6.514/08 do artigo 24 do paragafo nono, que dispoêm sobre o princípio da proporcionalidade e Razoabilidade a fixação de multas, tendo em vista inclusive a capacidade econômica do infrator, eventual recurso Administrativo com base no paragrafo segundo do artigo 70 da lei 9.605/98 implica em que a Autoridade administrativa se manifeste nos prazos do artigo 71 e incisos.
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