Trabalhei os primeiros 5 anos da mina vida como celetista e depois 28 anos como servidor publico do estado da bahia, fui exonerado, como fica o calculo para a minha aposentadoria? quanto tempo terei mais para contribuir? se contribuir como segurado autônomo ou facultativo, poderei e perderei alguma coisa? Também gostaria de saber em qual artigo e lei que está fundamentada essa resposta!

Respostas

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    A

    Armando Sexta, 22 de maio de 2015, 20h30min

    Fabio Santos//
    Entendo que está faltando 2 anos para no INSS-RGPS Vc se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição independente de idade.
    Veja no "Decreto n.3.048/99 Capítulo IV Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
    Art. 125 a 138"
    Principalmente os parágrafos 1o., 2o e 3o. do Art. 130.
    5 + 28 + futuros 2 de contribuição para o INSS como Segurado Facultativo Código 1406 ou menos como Facultativo caso consiga um emprego com CTPS-assinada
    Abrç
    Armando.

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 22 de maio de 2015, 20h45min

    Só pode haver contribuição como facultativo se a pessoa não se enquadrar como segurado obrigatório do INSS-RGPS.
    Se for segurado empregado ou contribuinte individual (autonomo, por exemplo) contribuições feitas como facultativo serão consideradas indevidas e não serão consideradas para qualquer tipo de benefício do RGPS.

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    ?

    Desconhecido 44710/BA Domingo, 24 de maio de 2015, 0h24min

    Mais observem para completar os 35 anos de contribuição pretendo, pagar o INSS como segurado facultativo, como ficaria meu beneficio, o calculo seria para aposentadoria com valor total por ter 28 anos de RGPS? E o fato de ter sido exonerado não me faz ter perdas para calculo de aposentadoria?

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