Vou me casar e vou mudar pra BA para meu noivo preservar o emprego. Tenho uma filha do relacionamento anterior pois ele me abandonou ela tinha seis meses de idade disse q ia buscar um documento e não voltou mais ele só vê a filha duas vezes ao ano. Agora que ficou sabendo de minha decisão não esta a favor e ainda disse a menina que se eu me mudar ela não o vera mais, assustando a menina. E estou com receio que ele possa tira lá de mim sobre a lei q a Dilma assinou sobre guarda compartilhada, mas na ação de abandono a seis anos e meio atrás o juiz me concedeu guarda integral. O que devo fazer que ação tomar? Oque faço para ele não alienar e confundir a menina ? Apenas uma visita que ele fez a ela ele deixou ela confusa quando decidi recomeça a vida em outro estado eu conversei com ela expliquei que as férias dela sempre será com o pai dela que já mais afastaria ela dele e em um passeio ela veio chorando e cheia de medo de nunca mais vê lo e não foi isso que prometi a ela.

Respostas

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    M

    Mas Segunda, 25 de maio de 2015, 5h36min

    Procurar Defensoria pública (ou advogado) para alterar a regulamentação de visitas em novo domicílio.
    Sorte.

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    P

    Pai Gente Fina Segunda, 25 de maio de 2015, 9h54min

    Vc vai precisar da autorização do pai da criança ou de um juiz.

    O pai pode vir a lhe acusar de se mudar para longe de propósito, promovendo alienação parental, com isso vc pode perder a guarda da criança.

    É melhor se resguardar

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    ?

    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 10h29min

    Eu não sou imprudente de me mudar se a lei não estiver ao meu lado , e não sou de fazer alienação com minha filha, sempre mesmo o pai dela sendo relapso as visitas e comportamento com ela sempre garanti o direito de pai e filha , pois faço isso vendo o melhor para ela.

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    P

    Pai Gente Fina Segunda, 25 de maio de 2015, 10h47min

    Então, corra atrás da autorização (por escrito) do pai ou da justiça.

    Boa sorte

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 27 de maio de 2015, 12h02min

    Vc não tem guarda integral, vc tem é unilateral, mas a guarda nunca é definitiva e nem exclusiva, ela sempre pode mudar de acordo com o entendimento da justiça do que é o melhor para a criança, pouco importa o que cada genitor pense que sabe o que é esse "melhor"

    Se vc mudar-se sem a autorização do pai ou da justiça, vc perde a guarda da criança sem mesmo ser ouvida pela justiça, pois a lei é clara.

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