Há 12 anos meu sogro faleceu deixando um terreno com duas casas e uma loja, dois meses após seu falecimento foi aberto o inventário, todos os documentos estão ok, não há nenhum imposto pendente, já pagaram o imposto de transmissão ano passado e nenhum herdeiro em nenhum momento contestou a divisão, então porque esta demora? Este ano minha sogra faleceu e a incluiram no inventário do meu sogro para não ter que abrir outro, será que vai demorar o mesmo tempo que está durando do meu sogro? Não temos advogado e alguns herdeiros estão dificuldades financeiras, a quem se pode recorrer para agilizar este processo?

Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 25 de maio de 2015, 18h18min

    Olá ! Voces não tem advogado ? Quem está fazendo as vezes de advogado no processo do inventário ? A Defensoria Pública ?

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    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 19h47min

    Não ha advogado, os herdeiros recorreram a defensoria pública, a inventariante do meu sogro foi minha sogra, este ano ela faleceu e meu marido é inventariante. Marcaram audiência mês passado e chegando no fórum disseram que ainda não haviam adicionado o óbito dela no inventário do meu sogro. Não ha dívidas e nenhum problema entre os herdeiros

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    Amaro Dewes Terça, 26 de maio de 2015, 8h37min

    Olá ! Em havendo consenso entre os herdeiros, tributos pagos e demais requisitos atendidos, NADA mas NADA MESMO justifica tanta demora ! Isto até depõe contra a prestação de serviços pela Defensoria Pública. Mais uma pergunta: - e o inventariante procura a defensoria de vez em quando para saber do andamento ? Fazer o inventário da sogra no mesmo procedimento não apresenta maiores dificuldades, porém, levem para a defensoria o óbito dela o quanto antes. Alguma demora ainda vai ocorrer porque é necessário uma nova avaliação dos bens pertencentes à falecida (sogra), novo esboço de partilha, a busca das negativas desta falecida, etc. etc. Vai aqui uma sugestão: - querem liquidar com a fatura ? contratem advogado experiente na área para tratar do assunto que dentro de alguns meses a "coisa" estará superada. Por fim, estranhamos aqui que a Defensoria tenha assumido tal inventário porque o primeiro monte tinha uma patrimônio razoável - terreno com duas casase mais uma loja !

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    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 11h17min

    A minha sogra sempre procurou a defensoria nas datas marcadas, o atestado de óbito foi levado em menos de um mês do falecimento dela que foi no final de fevereiro para não termos que pagar multa como pagamos do meu sogro porque abrimos o inventário dele após dois meses do falecimento .A avaliação dos bens foi feita e paga ano passado é preciso fazer outro com tão pouco tempo de avaliação? Qual o tempo razoável de um inventário?

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    Amaro Dewes Terça, 26 de maio de 2015, 15h31min

    Olá ! Vou me ater aos tributos. Os tributos decorrentes do falecimento do sogro são uns. Os tributos decorrentes do falecimento da sogra são outros. No mundo jurídico diz-se que são dois montes, ou seja, os bens do sogro são os bens do sogro. Os bens da sogra são dos bens da sogra. E assim serão tratados pela Fazenda Pública Estadual, podendo haver tributação em ambos os montes, apenas num deles, ou até em nenhum deles. Tudo dependa da legislação do Estado de locação dos bens a inventariar.

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    Desconhecido Quarta, 27 de maio de 2015, 17h05min

    Entendo, o que estou querendo saber é se não podem para agilizar pegar o mesmo valor que avaliaram do meu sogro e aproveitarem para cobrar o mesmo do inventário da minha sogra, já que a avaliação foi feita a pouco tempo.

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    JEFFERSON Quarta, 27 de maio de 2015, 17h13min

    Sem advogado é capaz demorar e ainda com a morte da sogra pode ser que tenha que pagar imposto sobre a parte que ela teria direito.Com advogado particular resolveria essa situação em 6 meses já que todos concordão na divisão.

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    Amaro Dewes Quarta, 27 de maio de 2015, 17h22min

    Olá ! Como dito: - os bens do teu sogro são os bens de teu sogro. Ponto. Os bens de tua sogra, são os bens dela. Ponto. E assim serão tratados inclusive para efeitos fiscais - tributos, etc. etc. Inviável aproveitar a avaliação feita para os bens do sogro, como fossem os bens da sogra.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 14h33min

    Entendi, obrigada!

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