Minha cliente é casada em união estável por 12 anos o esposo está hospitalizado não fala mais. A dúvida dela é que ele herdou 18 hectares por legitima materna (em 1977) na época era casado, mas divorciou-se (2004) e ficou tudo resolvido quanto a partilha pois a ex (já falecida) abriu mão das terras pois ficou com outros bens. A minha cliente tem direito a 50% das terras ou só os irmãos do marido, ele não tem filhos nem do primeiro casamento nem dessa uniao. Juridicamente após o falecimento abro inventário dos bens dele, posso fazer isso?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 0h45min

    Acompanhando

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    Ailton Martins Sexta, 29 de maio de 2015, 1h52min

    Se o futuro de cujus (risos), ja tinha os bens, e o regime da uniao estavel e a comunhao parcial de bens, ela não tem direito a esses bens contraidos antes da união e sim a partir desta.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 16h10min

    Ela não tem o direito de herdar os bens particulares do companheiro, porque, vivem em união estável.

    Se fossem casados no regime da Comunhão Parcial de Bens, ela herdaria todo o patrimônio do marido, em concorrência com o pai dele, se está vivo, tendo em vista que o mesmo não tem filhos.

    A ordem de sucessão hereditária é: descendentes, ascendentes e cônjuge.

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 17h21min

    Os bens do companheiro, adquiridos de qualquer forma (sucessão, doação, aquisição) anteriores a união estável irão para os irmãos dele, ficando sua cliente com apenas os bens adquiridos na constância da união.

    Ela não é casada com ele, o estado civil de sua companheira permanece como solteira. A diferença entre casamento civil e união estável está justamente na sucessão dos bens.

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    Desconhecido Quarta, 17 de junho de 2015, 21h31min

    Certo. entendi. os irmãos herdarão as terras adquiridas por herança materna. E se não fizeram o inventario das terras do pai ja falecido ha muito tempo, eu irei abrir este inventario, ela pode ser herdeira destas outras terras?

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    Rafael F Solano Quinta, 18 de junho de 2015, 1h26min

    A companheira não tem direito ao que o companheiro recebeu em doação ou herança, essa é a diferença entre casamento civil e união estável.

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