Bom dia colegas! Sou advogado em Recife e atuo na área trabalhista, por isso estou com uma dúvida na área consumerista. Estou com um caso para dar entrada em um processo de indenização por danos materiais e morais. A cliente foi vítima de furto dentro das instalações do Shopping xxxxxxx, mas especificamente dentro do Restaurante zzzzzzzzz. Na ocasião foi furtado seu cartão de crédito e utilizado para a compra nas lojas yyyyyyy dentro do próprio Shopping no valor total de aproximadamente R$ 13.000,00. Na ocasião foi feito o B.O. e o banco foi comunicado do furto em 24 horas, porém, recusou-se a fazer o estorno das compras, alegando que teriam sido feitas antes da comunicação ao banco e que teria sido utilizado a senha de uso pessoal. Ela pagou o valor integral do cartão e agora vamos pedir a restituição do valor mais danos morais. Foi concluído o inquérito policial que comprova o furto e há também imagens de todo o ocorrido, o que afasta a possível tese de defesa de "culpa exclusiva da vítima". A minha dúvida é: Devo entrar com a ação contra todos os envolvidos: shopping, restaurante, lojas e banco....baseado no parágrafo único do art. 7º do CDC ou não, porque seriam possíveis causas de pedir diferentes??????? Em caso da não possibilidade de entrar contra todos, qual sua sugestão???? Entrar apenas contra o banco ou excluir o banco e entrar contra os demais????? Desde já agradeço a atenção dispensada. Paulo Farinha Advogado OAB-PE 33.796

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 25 de junho de 2015, 15h15min

    Eu entraria contra o Banco e o Shopping, uma que o banco é a pessoa direta que se requer rever o dinheiro e o Shopping, no sentido que há responsabilidade, em razão de as pessoas irem aos shopping por ser um local com mais segurança, sendo este responsável pela segurança do local e qualidade dos serviços.

    A questão de culpa exclusiva da vítima, tem que verificar, se ela deixou o cartão em cima da mesa e foi embora por exemplo, ai há negligência da vítima.

    A de se verificar o local deste restaurante, a depender do modo, cabe contra o mesmo.

    Verificar o Art. 14 do CDC.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 29 de junho de 2015, 17h59min

    Obrigado colega Rafael.

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