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    Rocio Macedo Pinto

    Rocio Macedo Pinto Segunda, 13 de julho de 2015, 18h01min

    O correto seria passar a contar da data de 2006, uma vez que o judiciário reconheceu da nulidade quanto a reprovação do psicotécnico. Em direito administrativo quando o ato administrativo é nulo, via judicial, opera os efeitos à origem do objeto (ex-tunc). Seria aconselhável reconsultar o seu advogado para as medidas cabíveis. Abraços.

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    Desconhecido Quarta, 22 de julho de 2015, 11h12min

    Obrigado pela dica!!!

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