venda de divida pela CEF é legal? o cliente não recebeu nenhuma informação sobre a venda.
Um cliente tinha uma divida com a Caixa Economica Federal, ref. a fatura de cartão de crédito, de 10/2011 no valor de R$1.300,00. Ao telefonar para a CEF em 06/2015 com a intenção de negociar e quitar , foi informado que a divida teria sido vendida para uma empresa (recovery/ renova) e ao conseguir o telefone desta empresa e entrar em contato, foi informado que para quitar deveria pagar o valor de 2.766,00 a vista ou 3600,00 parcelado. Ao fazer uma consulta no SPC verificou que a CEF baixou a restrição, e a recovery cadastrou com data de 10/2011. Após varias tentativas de negociação até atraves do site reclame aqui, não obteve resultado algum, uma vez que esta empresa não aceita negociar e nao cede para baixar o valor que esta cobrando. Infelizmente o cliente não tem condiçoes de arcar com parcelas no momento e fez uma proposta (que a CEF provavelmente aceitaria) de quitar por 800,00 que é o valor que conseguiria levantar. A recovery nao aceitou e sequer fez uma contra proposta. A duvida é: Caso o cliente não consiga efetuar o pgto, a divida caducará em 10/2016, certo? Com isso a recovery é obrigada a baixar a restrição junto ao SPC? Essa venda da divida pela CEF para a recovery é legal, uma vez que o cliente em momento algum foi contactado ou comunicado desta negociação? Alias a recovery em momento algum procurou pelo cliente, e agora os atendentes alegam que irao telefonar e enviar cartas de cobrança e incluirao o custo à divida. O que dificultara ainda mais ao cliente o pgto.