Um cliente tinha uma divida com a Caixa Economica Federal, ref. a fatura de cartão de crédito, de 10/2011 no valor de R$1.300,00. Ao telefonar para a CEF em 06/2015 com a intenção de negociar e quitar , foi informado que a divida teria sido vendida para uma empresa (recovery/ renova) e ao conseguir o telefone desta empresa e entrar em contato, foi informado que para quitar deveria pagar o valor de 2.766,00 a vista ou 3600,00 parcelado. Ao fazer uma consulta no SPC verificou que a CEF baixou a restrição, e a recovery cadastrou com data de 10/2011. Após varias tentativas de negociação até atraves do site reclame aqui, não obteve resultado algum, uma vez que esta empresa não aceita negociar e nao cede para baixar o valor que esta cobrando. Infelizmente o cliente não tem condiçoes de arcar com parcelas no momento e fez uma proposta (que a CEF provavelmente aceitaria) de quitar por 800,00 que é o valor que conseguiria levantar. A recovery nao aceitou e sequer fez uma contra proposta. A duvida é: Caso o cliente não consiga efetuar o pgto, a divida caducará em 10/2016, certo? Com isso a recovery é obrigada a baixar a restrição junto ao SPC? Essa venda da divida pela CEF para a recovery é legal, uma vez que o cliente em momento algum foi contactado ou comunicado desta negociação? Alias a recovery em momento algum procurou pelo cliente, e agora os atendentes alegam que irao telefonar e enviar cartas de cobrança e incluirao o custo à divida. O que dificultara ainda mais ao cliente o pgto.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 06 de julho de 2015, 20h07min

    Se a empresa não ajuizar ação de execução, a dívida prescreverá e, 2016.

    O próprio SPC baixa a restrição vencido o prazo.

    A venda é legal sim. O crédito pertence à Caixa e ela faz dele o que quiser. O devedor não tem que concordar.

    Seu cliente pode pleitear a inclusão de sua dívida nas semanas de conciliação que os Tribunais vem promovendo pelo País. Ele deve indicar a Caixa como credora.

    Felicidades!

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    Desconhecido Terça, 07 de julho de 2015, 15h04min

    Obrigada pela resposta Therezinha.

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    Desconhecido Terça, 07 de julho de 2015, 15h07min

    Saberia me informar quando tera semana de conciliação em Curitiba? Ou como faço para obter esta informação?

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    J

    joão Terça, 07 de julho de 2015, 15h51min

    O devedor não tem que concordar, mas segundo a lei ele DEVE ser informado sob pena da cessão não ter eficácia contra o devedor.

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    D

    Desconhecido Terça, 07 de julho de 2015, 21h06min

    Dani,

    Você pode acessar o site do TJPR ou ligar para o Juizado Especial. Eles saberão te informar.

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    Desconhecido Segunda, 13 de julho de 2015, 14h57min

    Obrigada pelo auxilio.

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    D

    Desconhecido Segunda, 13 de julho de 2015, 20h08min

    Não por isso! Espero que você consiga regularizar sua situação.

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