Em 11/2011, o Servidor publico morreu deixando 7 filhos sendo destes 3 menores e 1 maior porem PCD. Essa Semana dia 16/07/2015, tivemos ciência que uma EX-COMPANHEIRA sem vinculo judicial, matrimonial ou estabilidade estável, que viveu pouco tempo com o FALECIDO e antes do mesmo morrer houve a separação. Devido a grandes problemas e falta de orientação na época ocorreu a contratação de um ADV. que apenas segurou documentos e não seguiu com o serviço informando mentiras e enrolando. A EX-COMPANHEIRA conseguiu o direito de PENSÃO por morte do Servidor. É possível gerar a exoneração de pensão por morte e REVERSÃO INTEGRAL da COTA neste caso para o dependente PCD? O SPPREV ira pagar o retroativo desdo FALECIMENTO do servidor? ------(LEMBRANDO QUE O SERVIDOR NÃO É MILITAR E SIM PUBLICO DO ESTADO)------

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 31 de julho de 2015, 9h45min

    No caso o advogado não fez o pedido para o PCD.
    Nada de exoneração. E sim cessação de benefício da chamada companheira.
    Em princípio foi reconhecido o direito a companheira de receber pensão por morte. De forma que a habilitação do filho com PCD (sei que é inválido mas explique o significado da sigla) só lhe dará direito a receber prestações da pensão a partir do pedido e não desde o óbito do servidor. Sendo válidos os pagamentos feitos à viúva até então. O desdobramento da pensão será devido apenas a partir do pedido feito pelo PCD. A partir desta data é que a viúva receberá metade da pensão e o filho PCD a outra metade.
    Embora não seja impossível excluir a viúva do direito a pensão o que implica em 100% da pensão para o PCD isto não será fácil. Acredito que somente na Justiça será possível. E eventuais direitos a atrasados recuperando parcelas desde o óbito a serem cobradas do SPPREV ou da viúva também só serão possíveis na Justiça.
    Então a primeira coisa a fazer é o pedido de pensão ao SPPREV para o filho inválido. De acordo com a resposta do SPPREV é que se decidirá os próximos passos indo à Justiça ou não.

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