MILITAR ESTADUAL EXCLUÍDO OU EXONERADO PODE CONTINUAR SENDO JULGADO NA JUST. MILITAR ESTADUAL QUE NÃO JULGA CIVIL?
Trago para análise a seguinte situação, se um militar estadual durante a instrução processual no primeiro grau for excluído da corporação "ex officio", ou ele mesmo pedir sua exclusão, poderá ele continuar a ser julgado na Justiça Militar que destina-se ao julgamento de militares?
Evoluindo a ideia,
Como os Tribunais de Justiça dos estados formam a SEGUNDA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR nos estados que não têm Tribunais Militares, poderá o Tribunal de Justiça ou Militar estadual continuar o julgamento de "ex-militar" que tiver sido excluído, quer por vontade do Estado, quer por vontade própria?
Entendemos que tal situação pode ocorrer como consequencia de exclusão administrativa por exemplo, ou qdo o MPM busca em apelação o aumento da pena, e achando que poderá ser aumentada o militar pede sua exclusão para não ser mais julgado pela Justiça Militar.
E ainda;
Poderá a Justiça Comum processar a apelação do MPM?