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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 13h32min

    não pode.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 13h37min

    AS DUAS SÃO EFETIVAS NO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, E UMA DELAS FOI ALOCADA COMO DIRETORA NA CIRETRAN, POR CONTA DESTA SITUAÇÃO A MÃE ESTÁ SE VALENDO DA SITUAÇÃO E MALTRATANDO FUNCIONÁRIOS E PESSOAS QUE PROCURAM O SERVIÇO, GOSTARIA DE FAZER ALGO PARA RESOLVER.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 13h39min

    denuncie na corregedoria

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 14h17min

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 14h19min

    AQUELE SALVO, SIGNIFICA QUE PODE? SOU RECÉM CONCURSADO, PORÉM COM POUCO SABERES JURÍDICO, MAS ME LEMBRO DE TRATAR DE IMORALIDADE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO.

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    D

    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 14h38min

    o cargo da mãe é de função de confiânça? este é o "salvo"

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 14h49min

    NÃO, A FILHA ESTA NO CARGO DE CONFIANÇA COMO DIRETORA.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 14h50min

    OU SEJA, CHEFE DA MÃE.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 15h05min

    A MÃE E FILHA SÃO CONCURSADAS NO MESMO CARDO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), O DETRAN NOMEOU A FILHA COMO DIRETORA (CARGO DE CONFIANÇA). COMO VOU FAZER A DENUNCIA, TENHO QUE ENTENDER O QUE DIZ O ARTIGO 224 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO PAULO.

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    Advogado Quarta, 29 de julho de 2015, 15h24min

    Não conhecia esse art. 244, até porque se trata de norma estadual. Mas o artigo faz uma ressalva: SALVO CARGO DE CONFIANÇA; é o caso da filha.

    Vamos diferenciar CARGO EM COMISSÃO: quando a pessoa é livremente nomeada, e pode ser livremente exonerada sem indicar os motivos. Ela não faz parte do serviço público, é o caso dos secretários municipais, assessores, etc.

    CARGO DE CONFIANÇA: é uma pessoa que já faz parte dos quadros do serviço público e é nomeada para um cargo de gerencia ou direção. EX: existem vários fiscais da receita, escolhe um para ser o delegado da receita.
    Normalmente as pessoas invertem os conceitos.

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    A

    Advogado Quarta, 29 de julho de 2015, 15h26min

    Por isso me parece que não é o caso dessa mãe e filha, porque a filha exerce cargo de confiança, sendo a ressalva desse artigo que você citou, e está no limite de 2 funcionários.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 16h18min

    FINALIZANDO, É LEGAL? PORÉM IMORAL!

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