Respostas

4

  • 0
    A

    Advogado Quarta, 29 de julho de 2015, 15h07min

    Dá mais detalhes dessa ação.

  • 0
    A

    Advogado Quarta, 29 de julho de 2015, 15h12min

    Pelo que sei não há problemas "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio da Lei 9.099/95.
    O problema é que vai ter que renunciar o excedente do limite de 40 salários mínimos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 15h30min

    É uma ação de indenização.
    Obrigada pelo retorno.

  • 0
    P

    Patricia Quinta, 30 de julho de 2015, 13h14min

    Olá Mauricio, tudo bem? Também tenho dúvida a respeito do litisconsórcio.
    Sou nova na área e tenho ainda muitas dúvidas.
    Se os litisconsortes morarem em Comarcas diferentes haveria algum problema de competência?
    Poderia algum dos litisconsortes optar pela comarca?
    Como eu poderia fazer isso?
    Teria como você me passar o modelo (na parte dos litisconsortes) dessa ação que esta fazendo para eu entender melhor?

    Me desculpa o tanto de pergunta mas é que preciso mesmo aprender. Já fiz buscas sobre o assunto para tentar achar artigo ou modelos na internet mas não encontrei em lugar algum. Talvez seja a falta de experiência mesmo.

    Grata.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.