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    Odimar Segunda, 17 de abril de 2006, 22h21min

    As últimas decisões, é que as ausências para levar filho menor de 14 anos ou deficiente, ao médico, são justificáveis. Não há legislação específica, mas, há empresas que em acordo coletivo, já preveêm tais ausências, como exemplo: determinam 24:00 horas ao ano para acompanhamento de filhos, nas condições acima. Há também entendimentos de que no dia da internação e alta médica,do filho, as ausências são justificáveis.

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