Meus pais faleceram (Mãe a dois anos e Pai a 7 meses), e deixaram dois imóveis (Ainda não foi feito o inventário destes imóveis).

Minha dúvida é a seguinte:

Somos em três irmãos (Eu, minha irmã mais velha e um irmão que já faleceu a 12 anos); este irmão já falecido deixou uma filha que hoje tem 15 anos.

Gostaria de saber se ela entra na partilha de bens destes dois imóveis que meus pais deixaram?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 21h29min

    Eles terão sim direito a parte que caberia ao pai deles, pois eles herdam por representação ao pai falecido, o herdeiro natural.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 21h30min

    Sua sobrinha entrará na partilha representando o pai dela na herança deixada pelos avós.

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 6h38min

    Rafael.

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    A

    Amaro Dewes Terça, 06 de outubro de 2015, 11h49min

    Olá ! Leitura à vocação hereditária estabelecida pela lei substantiva não fala em herdeiros filhos, netos, bisnetos, trisnetos (trinetos), etc. fala em herdeiros necessários: descendentes e ascendentes. Logo....

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Terça, 06 de outubro de 2015, 13h15min

    Felipe,
    Os bens deverão ser partilhados igualmente entre você, sua irmã e sua sobrinha (filha única do seu falecido irmão).
    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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