Gostaria de saber quais os direitos da minha avó? Onde minha avó foi casada com meu avô somente na igreja, pois antigamente não existia casamento no civil e os 2 também nunca se separaram judicialmente. Durante o casamento meu avô e minha avó tiveram 9 filhos, mas minha avó descobriu que meu avô traía ela com uma outra mulher e mandou meu avô embora, logo após a descoberta da traição essa mulher e meu avô passaram a viver em união estável e com ela tiveram 3 filhos, mas mesmo após todos os erros de meu avô, ele e minha avó continuaram a manter relações e meu avó trabalhava ainda no que ele e minha avó conseguiram, logo não separaram totalmente judicialmente e nem na vida. Agora faço os questionamentos: 1° A minha avó tem direito sobre a aposentadoria de meu avô, pois o mesmo era aposentado rural? 2° A mulher que meu avô convivia em união estável que tem o direito da aposentadoria? 3° Quais os direitos da minha avó da concubina e dos filhos de ambas?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 22h28min

    "pois antigamente não existia casamento no civil "

    Que tem era esse de antigamente que não existia casamento no civil?????

    Eles podem ter optado por não casar no civil, é outra coisa.

    Se sua avó apresentar testemunhas de que mantinha ainda a relação marital com o falecido, sim, ela terá direito a pensão, basta apresentar o registro do casamento na igreja.

    A concumbina poderá demonstrar ter mantido dependência econômica e conseguir, assim, tmb direito a pensão, dividindo-a com a então esposa do falecido. Os filhos menores de 21 anos, de qualquer das mulheres, terão direito tmb a uma parte desta pensão.

    Se o falecido deixou bens, a concubina dificilmente conseguirá reconhecimento a meação ou herança.

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