ÀS 16:49:11 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROCESSO: 495-05.2011.8.10.0099 ESPÉCIE: Inquérito Policial DESPACHO O Ministério Público requer a devolução dos presentes autos de Inquérito à autoridade policial para a continuidade das diligências investigatórias, no tocante ao ponto indicado no último parágrafo do parecer de fls. 225. Em que pese o presente inquérito já ter sido relatado, o certo é que a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público a atribuição de promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, inciso I). Assim, se o Promotor de Justiça ainda não formou a sua opinio delicti pode, nos termos do art. 16 do Código de Processo Penal, requerer o retorno dos autos à autoridade policial para a continuidade das investigações cabendo ao magistrado deferir, salvo solicitações meramente protelatórias, o que não ocorre no caso em tela, entendimento em contrário poderá coarctar a atuação do titular da ação penal, o que não de coaduna com um Estado Democrático de Direito. Face ao exposto, determino o retorno dos presentes autos de inquérito à autoridade policial respectiva, para cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público à fl. 225, fixando o prazo inicial de 45 dias. Mirador/MA, 17 de setembro de 2015. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Resp: 182998

Obrigado a todos por min ajudarem :)

Respostas

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  • 0
    F

    FJ-.- Brasil Terça, 06 de outubro de 2015, 7h27min

    significa que a justiça precisa de mais provas do crime cometido. Por isso o inquérito voltou para a delegacia para que seja apurado novos fatos ... depois volta para o MP para o parecer do promotor e enviar para o juiz.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 06 de outubro de 2015, 13h38min

    FJ-.- Brasil muito obrigado, obrigado mesmo :)

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