Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.

Respostas

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    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Segunda, 05 de novembro de 2007, 18h42min

    Cara Vanessa

    Conforme já expus algumas vezes, a Sentença prolatada reconhecendo a união estável, servirá, no máximo, como uma das três provas exigidas pela previdência visando o benefício da pensão por morte.

    Eu faria o seguinte: ingressaria com o que se tem de prova da união estável no INSS. Com a primeira negativa do indeferimento, eu ingressaria na JEF.
    É o que aconselho fazer.
    Abraços

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 06 de novembro de 2007, 13h54min

    O caso citado era apenas para demandar em face do INSS no JEF se for até 60 salários os atrazados, após o indeferimento deste. Opinei apenas para corroborar, eis que o meu nobre colega Dr. João Carlos já se posicionou corretamente, aprofeitando a oportunidade para enviar um abraço ao ilustre colega.

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    I

    Ilgabia Terça, 06 de novembro de 2007, 15h33min

    Vanessa, pelo que eu entendi, você não pediu apenas que o Juízo declarasse a condição de união estável para sua cliente?
    Há eventual possibilidade da esposa também tentar requerer pensão junto ao INSS? Há filhos menores?
    Se você está na capital de SP, em que fórum tramita esse processo?
    Digo o porquê da pergunta, porque dependendo do fórum há um entendimento firmado.
    Em todo caso, como não há bens a partilhar e nem filhos menores, talvez nem fosse necessário propor a referida ação.
    Em nosso escritório, nos atiramos primeiro e perguntamos depois, isto é, primeiro entramos com o pedido de concessão de benefício fazendo todas as provas junto a previdência, isto é, juntamos as provas materiais, as 5 testemunhais, e depois, havendo necessidade (bens a partilhar, por exemplo), valemo-nos das provas apresentadas no INSS para fortalecer o conjunto probatório em Juízo, uma vez que havendo as contribuições devidas e sendo comprovada a união, o INSS não costuma indeferir o benefício.
    Se esta opinião ajudar, reestude as diretrizes do seu processo verificando se essa ação é mesmo necessária.

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    vanessa_1 Terça, 06 de novembro de 2007, 16h27min

    Respondendo a algumas indagações: A requerente já entrou com pedido junto ao INSS por três vezes, mas o pedido foi indeferido...Fui nomeada para essa ação pela Procuradoria e aceitei...Paralelamente, orientei a requerente para que a mesma entrasse com ação no JEF e ela acatou meu conselho e já procurou advogado inscrito nessa área...Ocorre que ela não quer desistir dessa ação, pois mesmo não tendo bens a partilhar ela quer ter sua união reconhecida...não há filhos menores...como não atuo no JEF pergunto: Junto ao JEF ela também terá sua união reconhecida ou apenas receberá o benefício se comprovado ?

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    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Quarta, 07 de novembro de 2007, 16h52min

    Mesmo na JEF será exigido, via instrução, a comprovação da União Estável como condição para o recebimento do benefício.

    Em outras palavras, uma vez que receba o benefício estará ela inexoravelmente com a "união reconhecida" para todos os efeitos legais.
    Agora, a materialização legal desta união se dará através da "Certidão de Dependentes", que lhe será entregue pelo INSS pouco depois da implentação do benefício.
    Saudações especiais ao meu colega Dr. Antonio Gomes, sempre prestimoso e gentil.

    Abraços

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    I

    Ilgabia Quarta, 07 de novembro de 2007, 19h50min

    Vanessa,


    você sabe por que motivo o INSS negou-se a conceder o benefício para sua cliente?
    Sabemos que é difícil a comprovação de união estável administrativamente, mas o INSS, por força de lei, deverá apreciar as provas tanto materiais quanto testemunhais para a comprovação da união e da eventual dependência econômica. Esses casos exigem persistência e determinação, contudo, se o início de prova material inexistir, por exemplo, nem mesmo o JEF poderá suprir essa falta.
    A certidão de dependentes a que o colega se referiu só será emitida se deferida a concessão do benefício e esse, só será concedido se as provas da união estável forem suficientemente robustas.
    A pessoa deverá ter comprovação de domicílio comum(contas de luz, telefone, gás), ou conta bancária conjunta, compras e crediários feitos em conjunto, fotos comemorativas com a família, designação feita em CTPS, declaração de dependência econômica feita pelo segurado junto à empregadora,por exemplo, como início de prova material. A isso somem-se depoimentos de vizinhos, conhecidos e outros que tenham conhecimento do fato.
    É de se verificar também a qualidade do funcionário que analisou o seu pedido de concessão, pois nem todos têm a clareza e discernimento que a profissão exige.
    Abraços
    Abi

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    Lucia_1 Sexta, 10 de outubro de 2008, 9h54min

    Bom dia
    Tenho uma dúvida e preciso de uma opinião urgente, colegas.

    Uma cliente minha teve reconhecido junto ao INSS o direito a receber a pensão deixada pelo seu ex companheiro. Ocorre que a ex mulher ingressou na justiça comum com uma ação declaratória de inexistência de união estável e obteve ganho, apesar das provas documentais e testemunhais. Assim ficou decidido pelo curto periodo de convivência(quase 1 ano e 06 meses).Segundo entendimento da justiça.

    Para cancelar o pagamento desse beneficio a ex mulher teve que ingressar com uma ação na Justiça federal. E já obteve em primeira instãncia o cancelamento do pagamento, embasado que na justiça comum já foi declarada a inexistência da união estável.
    Já aleguei que houve o reconhecimento na previdência, já aleguei caráter alimentar da pensão, mas esta dificil reverter. Tenho que fazer o recurso hoje e gostaria de uma posição de algum dos colegas participantes.
    Obrigada, Um abraço

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de outubro de 2008, 12h28min

    Se houve sentença soberamente julgada no sentido de reconhecer a inexistência da união estável, entendo, que não cabe defesa em face de lei soberanamente aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual não reorreria da justa sentença.

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    mateus goulart_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 18h55min

    ola, tenho uma duvida com relaçao ao caso, ou muito parecido.

    tenho uma cliente que viveu com um homem por 20, como companheira.
    teve uma filha.
    o seu companheiro morreu a 10 anos, onde houve o requerimento da uniao estavel para a filha, que fara 21 anos em agosto.
    a mae, entrou no INSS em 2007, para requerer sua inclusao na pensao recebida pela filha, levando alguns documentos para prova da uniao estavel (certidao de nascimento da filha, de obito do companheiro, fotos da conviencia, entre outros) porem foi indeferido pelo inss com fundamento na falta de dependencia e de vinculo marital com o de cujus.

    a pergunta é com relaçao ao tipo de açao a entrar.

    1) entro com açao declaratoria na justiça estadual para obter uma sentença de uniao estavel

    2) entre no JEF previdenciario, propondo açao de inclusao em pensao por morte contra o INSS, alegando que cabia a ela o reconhecimento da uniao estavel para se obter a pensao, e que foi indeferido pedindo entao que o JEF se manifeste.
    (acho, q seria a mais adequada, mais tenho receio que o JEF se julgue incompetente para se manifestar com relaçao a uniao estavel)

    3) entro com pedido de justificaçao judicial de uniao estavel cumulada com pedido de inclusao em pensao por morte - no JEF.

    agradeço a ajuda.

    mateus goulartt
    Porto Alegre-RS

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h18min

    Face o grande lapso temporal entre a morte do companheiro e o requerimento adminisitrativo entendo: Ser a demanda em vara federal para reconhecimento e desconstituição da união com o fins de recebimento de pensão previdenciária deixada pelo companheiro. Requeree efeito ex tunc 5 anos da tada do requeimento no inss.

    Polo passivo- inss - todas as provas documental que tiver em mãos juntar na inicial, mais o rol de testemunhas seguras e eficiente sobre o fato a ser provado.

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    mateus goulart_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 11h43min

    Dr Antonio Gomes.

    entao devo entrar com uma ação com pedido imediato de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INCLUSÃO EM PENSÃO POR MORTE? em vista da documentaçao existente e da negativa do INSS em reconhecer o direito da autora. ou simplesmente com uma AÇÃO DE JUSTIFICAÇAO DE UNIAO ESTAVEL.

    o requerimento ao INSS com indeferimento foi realizado entre 2007 e 2008. anteriormente, ela havia apenas se informado quanto a possibilidade de sua inclusao, mais como sua filha ja recebia, a integralidade, nao acho necessario, porem agora em vista de estar sua filha completando 21 anos e prestes a perder o beneficio, ela vei a requerer o mesmo que foi indeferido por falta de qualidade de depnedente do segurado e prova da uniao estavel.

    Ainda estou em duvida

    desde ja agradeço

    Mateus Goulartt

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de janeiro de 2009, 20h03min

    O CORRETO:

    Ação de Reconhecimento e Desconstituição da União estável por motivo morte para fins exclusivo previdenciário C/ TUTELA ANTECIPADA.

    reu. inss e a filha

    fatos; narrar demonstrando início e fim da uni~~ao ...............de forma pública, continua e duradoura, assim como , a recusa do inns face requerimento...............

    direito - demonstrando o fundamento juridico da demonstração da uniaoi estáve e da obrigação do inss em conceder a pensão ................

    da tutela antecipada - seus requisitos e pressupostos na forma da lei .................... desemvolvendo o fundamento do carater alimentar



    do pedido

    jg

    reconhecimento e desconstituição da união....


    confirmar a tutela para condenar inss a ............... desde a data tal retroativo 5 anos do requeimento ( quem paga errado paga duas vez, portanto nada haver se a filha recebia a tal pesnsão)


    todos as provas documentais e testemunhal arroladas

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    jakeline Quinta, 22 de janeiro de 2009, 21h32min

    boa noite o meu caso é bastante complicado tenho um relacionamento com um homem a 12 anos não somos casados , ele é divorciado , este ano teve um problema sério de saúde e fui impedida até mesmo de ver ele no hospital , pela familia anterior , não tenho filho com ele , graças adeus ele melhorou e ficou sabendo da situação e quer resolver de uma forma legal, se caso ele morrer queria deixar a pensao dele para mim , gostaria de saber como podemos agir dentro da lei para que issso acontece obrigada ..

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de janeiro de 2009, 0h23min

    jakeline nada complicado. Perante a lei vocês estão amparados pelo instituto da união estável. Viola a lei expressa a pessoa impede ou interfere na vido do casal.

    Procuro um cartorio e declarem perante um tabelião em qualquer cartorio o lapso temporal da união estável de forma pública e continua, lavrando assim a escritura da união estável para fins de melhor se proteger de futuros aborrecimentos, independente disso, lhe é garantido a maeção dos bens adquiridos onerosamente durante a união em caso de morte ou separação, o direito de pensão e o real de habitação.

    Assim determina a lei:


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.


    Ok.

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    ANTONIO CONRADO DANTAS FILHO Quinta, 29 de janeiro de 2009, 14h42min

    Gostaria do sequinte esclarecimento ,meu pai já falecido (1999)e a minha mãe(1998),tem um processo que vai entra em precatório ,eu como herdeiro tenho direito, visto que tenho uma irmã (C)que está na justiça para ter a pensão aos filho por meio de termo de quarda já estando em precatório para 2010 e do outro lado a outra mulher de meu pai que já tem uma pensão do outro emprego de meu pai sendo 50% para ele e 50% para minha irmã(C). Desta questão só eu não tenho nada porisso estou pedindo esclarecimento e deste outro processo que esta na justiça desde 1995 eu tenho direito caso sim o que devo fazer .

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de janeiro de 2009, 16h11min

    Tudo que for herança lhe assiste o direito como herdeiro necessário, pórem você não apresentou nenhuma herança deixada pelo falecidos pais.

    Pensão e o quantum retroativo pertence exclusivamente ao filho menor ou maior incapaz, pórem nesse caso não me foi apontado você nenhuma das situações .

    Confirmado os fatos, você nada tem a requerer em juízo nem fora dele.

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    Ana paula_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 19h45min

    Olá gostaria de saber se tenho direito a receber pensão do meu falecido marido,já faz 3 anos que ele faleceu,minha filha recebe ela tem 7 anos,como fazer para incluir meu nome.Não tenho provas suficiente,devo ir no inss ou advogado,irei receber atrazados?Me ajude nesta questão.Desde já obrigada.(fale testemunhas)

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 18 de abril de 2009, 0h03min

    Ana, considerando que quis dizer falecido companheiro. Diante dos fatos, procure imediatamente e pessoalmente um advogado especializado na área de direito de família, conte os fatos e apresente os indicios ou provas da situação, ele irá dizer o seu direito ao caso concreto e tomará todas as providencias legais.

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    Ana paula_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 0h42min

    Obrigado,procurarei um advogado,sua ajuda foi de grande .bjossssssssss Grata!

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    gabrielle_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 13h36min

    Srs advogados,

    Tenho uma dúvida com relação a partilha de bens.
    Meu companheiro viveu em união estével por 6 anos, sua esposa anterior faleceu e não deixou filhos. Ela era funcionária da Prefeitura RJ e comprou um apartamento no nome dela pq os dois não eram casados e o apartamento só poderia estar no nome dela.
    O apartamento deve ser dividido entre ele e os pais dela que não eram dependenrtes e nunca foram dependentes dela?

    Obrigada,

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