Tenho uma dúvida, e não consegui achar jurisprudência sobre o assunto, senão vejamos, uma pessoa idosa entra com uma ação no JEC, sabemos da obrigatoriedade do comparecimento pessoal autora, contudo, caso a pessoa não possa comparecer de forma alguma, por estar doente, impossibilitada de se locomover, essa pessoa poderá ser representada pelo advogado apenas??? Ou poderá ela dar uma procuração para um filho representá-la??? Grata, Ana Maria

Respostas

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    MMM Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 8h29min

    Protocole um pedido solicitando adiamento da audiência devido a convalescencia da parte autora anexando atestado médico.Espero ter ajudado!

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    Cristiane Macedo Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 8h31min

    Cara Colega,

    Alguns juízes pedem para que o advogado compareça na audiência e comprove, por intermédio de documentos, a incapacidade do comparecimento da autora. Em determinados casos eles redesignam a audiência.

    abraços

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    Andréa Rios Sábado, 01 de março de 2008, 18h49min

    Já passei por uma situação assim, juntei documentação pertinente a impossibilidade da parte autora de comparecr e a Juíza simplesmente extinguiu o processo sem julgamento do mérito condenando o autor em custas.
    Entretanto, concordo com o primeiro comentário da Mônica, é difícil o Juiz não aceitar a redesignação de audiência face a apresentação de atestado médico.
    Boa sorte.

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    Ana Maria Cosate Barros de Abreu Quinta, 10 de abril de 2008, 15h44min

    Obrigada Mônica, Cristiane e Andréa, mas o meu problema é que a audiência foi marcada para junho, e a senhora que estou representando tem 79 anos e se locomove muito mal (teve avc), e o JEC onde será a audiência não tem elevador, só uma escada horrível, não sei como vou fazer, não vai adiantar adiar a audiência, acho que vou ter que arranjar homens fortes que possam carregar a senhora para o segundo andar, mas obrigada pela gentileza.

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    Andréa Rios Quinta, 10 de abril de 2008, 18h04min

    Oi Ana,

    em casos como estes, pode ser requerido que a Juíza vá até o carro onde está a sua cliente, não tem problema algum, é só parar p´róximo ao Fórum, tente despachar com a Juíza sobre esta possibilidade para que ela veja a boa fé na atuação do processo ok?

    Boa sorte Ana.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 10 de abril de 2008, 22h56min

    Por estas e por outras que fugimos dos Juizados a qualquer custo !!! ... Ademais, já estando ficando mais lentos que a Justiça Comum mesmo !!!

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    Ana Maria Cosate Barros de Abreu Sexta, 11 de abril de 2008, 14h42min

    Oi Andréa,

    Obrigada pela dica, farei dessa forma como você falou, darei notícias.

    Ana

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    Andrea_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 16h05min

    Olá Ana,

    Será que pode me ajudar?
    Gostaria de saber como resolveu esse problema, pois meu pai precisa entrar com uma ação no JEC. Não sei o que fazer pois ele está com câncer e não poderia comparecer às audiências...
    Será que eu, como filha, poderia representá-lo?
    (O caso dele é que havia comprado um pacote de uma agência de viagem e não pode ir justamente porque ficou doente... avisou a agência dois meses antes do ocorrido e mesmo assim eles não devolveram nem uma parte do dinheiro que pagou...)
    Obrigada.

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 15h41min

    meu esposo tem uma audiencia de pensao alimenticia em outra cidade mais ele sofreu um aciddente e esta imcapcitado de viajar q devemos fazer ?

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