Período de gozo de férias X Vcto. 2º período aquisitivo
Tenho um funcionário cujo segundo período aquisitivo de férias vencerá no próximo dia 30/06/08. Estou solicitando ao nosso RH que emita o aviso de férias para o período de 02 à 21/06/08, sendo 20 dias de gozo e 10 dias em abono pecuniário. Portanto, o funcionário deverá retornar ao trabalho no dia 23/06, ou seja, (no meu entender), antes que vença o segundo período. O pessoal do RH insiste em afirmar que não pode ser esse o período de gozo, pois acarretará multa em dobro para 2 dias. Isso procede ?