Bom dia! Gostaria de saber no caso de retenção de INSS 11% referente pagamento em RPA ou Nota Fiscal, a empresa contratante terá que pagar o valor correspondente a retenção. Este valor pago referente a retenção poderei fazer uma compensação no meu imposto devido a previdencia social (INSS) no mês?

Respostas

42

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 24 de abril de 2008, 9h06min

    Gostaria de saber no caso de retenção de INSS 11% referente pagamento em RPA ou Nota Fiscal, a empresa contratante terá que pagar o valor correspondente a retenção.
    Resp: A empresa deverá repassar o valor retido do autonomo à Receita Federal que por sua vez deverá repassá-lo ao INSS para pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Se não o fizer alguém da empresa será responsável pelo crime de apropriação indébita previdenciária cuja pena pode ir de 2 a 5 anos de reclusão.
    Este valor pago referente a retenção poderei fazer uma compensação no meu imposto devido a previdencia social (INSS) no mês?
    Resp: Imposto devido à previdência social? Não é imposto. É outro tipo de tributo denominado contribuição social. A partir da lei 10666, de maio de 2003 a empresa é obrigada a descontar 11% sobre a remuneração paga a autonomos que lhe prestem serviços. E repassá-lo à previdencia (hoje à Receita Federal). Este desconto é até o limite do INSS hoje em torno de 3038 reais. Sendo que 11% disto é 334,18 reais. Se for descontado valor acima deste cabe pedido de restituição à Receita. Quanto ao imposto de renda os valores descontados até o limite mes a mes são deduzidos da renda total por serem destinados à previdência social. Sobre o valor deduzido é que incide contribuição para o IRPF. Não ficou claro se o que você quer é saber se cabe ajuste para pagamento do imposto de renda ou se é ajuste para pagamento destinado à previdência.

  • 0
    E

    Eduardo Fuser Pommorsky_1 Quarta, 21 de maio de 2008, 18h43min

    Gilberto,

    complementando a resposta do colega Eldo, a retenção realizada pela tomadora dos serviços não pode ser compensada pela própria empresa que reteve pois um simples motivo: a retenção é modalidade de substituição tributária clássica, em que uma pessoa é responsável pelo recolhimento de tributo devido por terceiro. Ou seja, não é possível compensar tributo próprio com tributo alheio.

    Por outro lado, há casos em que a empresa que prestou serviços tem direito a compensação dos valores retidos. As empresas optantes pelo SIMPLES, por exemplo, estão sujeitas a retenção caso prestem determinados serviços. Nesses casos, como a tributação pelo SIMPLES já inclui o INSS, a empresa prestadora poderá se compensar de tais valores retidos.

    Eu recomendo que você analise com cuidado a Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3, que trata detalhadamento sobre a retenção de 11% a título de INSS.

    Cordialmente,

    Eduardo Fuser Pommorsky

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 21 de maio de 2008, 19h40min

    Eduardo é que ele falou RPA (Recibo de Profissional Autonomo). Acredito que o caso não seja de retenção de 11% sobre notas fiscais de prestadoras de serviços a tomadoras de serviços (serviços prestados por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas) e que está previsto no art. 31 da lei 8212, de 24 de julho de 1991.
    E sim a retenção prevista no art. 4º da lei 10666, de 8 de maio de 2003 (por serviços prestados por autonomo, pessoa física, a pessoas jurídicas).
    E a pergunta que ele faz e que não entendi bem sobre imposto, acredito que seja sobre o ajuste anual do Imposto de renda pessoa física do valor recebido no ano base anterior em que foram feitas as retenções (descontos) dos 11% destinados à previdência. Ao falar em compensação ele está falando na realidade como as retenções ou descontos influem no valor a ser pago ou restituído de imposto de renda. E eu respondi que devem ser abatidas estas retenções dos valores efetivamente pagos pela empresa.

  • 0
    J

    Jorge Henrique Rocha Quarta, 21 de maio de 2008, 19h50min

    Concordo com nossos colegas, mas quando o prestador de serviço trabalha para uma entidade sem fins lucrativos , esta retenção fica na ordem de 20% limitada ao teto de INSS, (caso de RPA)/Jorge/CTga

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 21 de maio de 2008, 20h47min

    Só uma correção. De fato neste caso a alíquota é 20% e não 11%. Mas não é simplesmente para entidade sem fins lucrativos. Citadas no art. 150, VI, c da Constituição.
    E sim entidades beneficientes de assistência social citadas no art. 195, § 7º da Constituição. Estas entidades por certo se enquadram no art. 150, VI, c. Mas nem todas do art. 150, VI, c se enquadram no art. 195, § 7º.
    A maior alíquota é pelo fato de estas entidades não recolherem valor correspondente a 20% sobre as remunerações pagas a autonomos por serem isentas (imunes) ao pagamento de contribuições patronais à previdência.

  • 0
    A

    ADRIANA DO CARMO DE OLIVEIRA Segunda, 24 de novembro de 2008, 13h36min

    Gostaria de saber se posso pagar somente o valor de Outras Entidades na minha Gps, já que tenho compensações que zeram o valor de segurados e da parte empresa?

  • 0
    C

    Celso_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 19h57min

    Eldo
    Boa noite
    No caso de entidades sem fins lucrativos , com registros de utilidade publica federal, estadual e municipal, a alíquota não é 11%?????
    No caso de RPA de serviços de autonomos para estas entidades, o recolhimento que as ONGs fazem para o INSS é dos 11% retidos e mais nada, pois são dispensadas de recohimentos patronal. Não é assim???

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 26 de novembro de 2008, 20h52min

    Gostaria de saber se posso pagar somente o valor de Outras Entidades na minha Gps, já que tenho compensações que zeram o valor de segurados e da parte empresa?
    Resp: Em princípio, sim. Mas isto deve ser demonstrado em GFIP. No SEFIP você informa as retenções. E informadas as retenções por tomador ao você ir no módulo relatórios GPS do SEFIP deve aparecer GPS com código 2119 (somente terceiros ou outras entidades) e com o campo valor do INSS zero.
    Então, não é só pagar. Tem que pagar conforme o demonstrativo e GPS geradas no SEFIP.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 26 de novembro de 2008, 20h59min

    No caso de entidades sem fins lucrativos , com registros de utilidade publica federal, estadual e municipal, a alíquota não é 11%?????
    Resp: Em princípio seria 20%. Mas faça o seguinte: consiga uma GFIP com relação de trabalhadores de tal tipo de entidade. O FPAS é 639 para entidades isentas.
    Veja um contribuinte individual qualquer e observe a coluna de sua remuneração. Ao lado deve ter uma coluna de valores descontados. Veja se esta coluna equivale a 11% ou 20% da remuneração. Se for 11% você está certo e eu errado. Se 20% eu estou certo e você errado. O SEFIP faz os cálculos de acordo com a legislação. Há muito tempo atrás eu soube que era 20%. Sei que houve reclamações até judiciais alegando tratamento desigual. Que deveria ser 11%. Mas o problema é que os 11% inicialmente foram concedidos por haver contribuição patronal. O que numa empresa isenta de contribuições não há. Depois não acompanhei mais. Aí não sei como está hoje.

  • 0
    O

    OLAVO PEREIRA Segunda, 01 de dezembro de 2008, 16h20min

    Estou com dúvida com relação a retenção de 11% de inss sobre os seguintes serviços executados por empreitada :
    1: serviço de confecção de persianas; e
    2:serviço de reforma de estofados.
    O art 145 da mps/srp nr 3 de 14jul2005, prevê a retenção sobre serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de instalações, dependências, etc.Pergunto nestes serviços citados ´e o caso de reter ou não?
    Sem mais agradeço
    olavo

  • 0
    F

    fbella Terça, 02 de dezembro de 2008, 17h54min

    Prezados (as) Senhores(as)
    Tenho um cliente que presta serv. na área de saúde e é retido os 11% nas NF de serviços. Como os valores de seus serv. são grandes sempre tem valores a mais o qual deveria pagar ao INSS, porém por não ser micro empresa tem sempre umas alíquotas que são geradas na elaboração de GFIP. Como disse os valores dos 11% retidos são maiores aos que realmente deveria contribuir pela folha de pagamento passando a gerar um crédito.
    Pergunta-se.
    Quais esse valores que são gerados sendo que há crédito retido.
    Esta empresa esta com um pedido de parcelamento junto ao INSS e esta sendo negado por haver divergências de valores na sua GFIP. Estas divergencias de valores pode ser devido aos valores reitidos dos 11% das NF de serv.?
    Como podemos fazer p/ compensar o saldo gerado todos os meses em virtude das retenções dos 11% das NF de Serv.?
    Desde já agradecemos a todos.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 02 de dezembro de 2008, 20h01min

    Esta empresa esta com um pedido de parcelamento junto ao INSS e esta sendo negado por haver divergências de valores na sua GFIP. Estas divergencias de valores pode ser devido aos valores reitidos dos 11% das NF de serv.?
    Resp: As retenções estão sendo informadas na GFIP? Se não estão, o problema pode ser este. O sistema não considera os valores retidos se não informados em GFIP.
    Como podemos fazer p/ compensar o saldo gerado todos os meses em virtude das retenções dos 11% das NF de Serv.?
    Resp: Informando em GFIP na forma do manual da GFIP o valor das sobra de retenção de meses anteriores. Sem declaração correta em GFIP nada se resolverá. Se necessário fazer GFIPs retificadoras.

  • 0
    F

    fbella Quinta, 04 de dezembro de 2008, 15h46min

    DR. Eldo
    As retenções estão sendo informadas na GFIP?
    Sim, porém estas retenções são superiores aos valores a serem pagos, com isso gera um crédito e me parece que estes deveriam ser informados nos meses seguintes é o que não esta acontecendo. O contador informa apenas o valor retido e o valor a ser pago e não informa o saldo remanecente do mês anterior. Poderia ser esta a divergência de valores que estão bloqueando o pedido de parcelamanto? O procedimento é este em relação ao saldo credor junto ao INSS, ou seja, ser informado num campo específico na elaboração da GFIP do mês posterior?
    Desde já obrigada!!!

  • 0
    D

    DAvi_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 14h45min

    Gostaria de saber quais impostos eu teria que recolher para prestar serviços de consultoria como autonomo num limite de até 5.000 reais. Quanto ao INSS eu posso fazer uma declaração para que eu mesma faça tal contribuição e dispense a empresa contratante de tal obrigação?
    Grato

  • 0
    I

    Izabel Cristina da Luz Quinta, 18 de dezembro de 2008, 11h02min

    estou registrando uma ONG e gostaria de saber como fica o recolhimento do INSS e do FGTS de Empregados?

  • 0
    J

    Josimar da Silva Terça, 13 de janeiro de 2009, 13h16min

    Gostaria de saber se devo reter na NF de uma empresa de Consultoria Técnica, 11% do total da NF independente do valor, sendo que a consultoria será realizada pelos próprios sócios.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 13 de janeiro de 2009, 21h38min

    DAvi_1 | Patos de Minas/MG
    09/12/2008 14:45

    Gostaria de saber quais impostos eu teria que recolher para prestar serviços de consultoria como autonomo num limite de até 5.000 reais. Quanto ao INSS eu posso fazer uma declaração para que eu mesma faça tal contribuição e dispense a empresa contratante de tal obrigação?
    Grato
    Resp: Quanto aos impostos não sei. Quanto à declaração a Receita Federal (não o INSS que desde 2005 deixou de tratar disto) não será aceita. A obrigação sob responsabilidade da empresa contratante é prevista em lei. E convenções particulares não podem ir contra a lei. A empresa se omitir o recolhimento será cobrada com juros e multa por atraso. E além disto levará uma multa adicional por deixar de descontar da remuneração paga ao trabalhador. Descumprimento de obrigação acessória. De nada adiantará ela apresentar a sua declaração ao fiscal da Receita para evitar as sanções pelo descumprimento da legislação.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 13 de janeiro de 2009, 21h39min

    Izabel Cristina da Luz | São Leopoldo/RS
    18/12/2008 11:02 | editado

    estou registrando uma ONG e gostaria de saber como fica o recolhimento do INSS e do FGTS de Empregados?
    Resp: Como o de qualquer empresa normal.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 13 de janeiro de 2009, 21h43min

    Josimar da Silva | Belo Horizonte/MG
    há 8 horas

    Gostaria de saber se devo reter na NF de uma empresa de Consultoria Técnica, 11% do total da NF independente do valor, sendo que a consultoria será realizada pelos próprios sócios.
    Resp: Se o serviço é exclusivamente de consultoria técnica não é necessário retenção de 11%. Porém se juntos com estes serviços de consultoria técnica houver outros como manutenção deve ser retido os 11%. Sobre o total se não houver condições de discriminar o que é consultoria e o que é outros serviços junto com a consultoria.

  • 0
    D

    DEBORA YOUSSIF Terça, 20 de janeiro de 2009, 11h40min

    Prezados...
    Com a retenção de 11% nas NFs, no recolhimento da GPS ainda ficamos com saldo credor junto ao INSS (valor a Restituir).
    Como faço para saber qual o valor total dessa restituição, acumulado até o momento, visto que todos os meses gera um valor a restituir.
    Obrigada
    Débora

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.