Principio da Subsidiariedade
Eu gostaria de saber o que seria o principio da subsidiariedade e como este poderia ser aplicado no direito penal.
Eu gostaria de saber o que seria o principio da subsidiariedade e como este poderia ser aplicado no direito penal.
willian
O princípio da subsidiariedade seria aquele onde caberá ao direito penal resolver determinado conflito se nenhum outro meio civil foi ou é capaz de saná-lo.
Seria aplicado da seguinte forma e utilizarei de modo explicativo:
A agride fisicamente B de modo nao intencional e devido a tal gravidade da lesao, o mesmo fica incapacitado para o serviço de taxista temporariamente. Neste caso, caberá por B um pedido de indenizaçao por perdas e danos. Porém, se esta se mostrar ineficaz e verificar que A tinha dolo, nao será mais civilmente que o mesmo irá responder e sim no ambito penal, de modo a favorecer que nao cometa mais essa conduta com outrem.
Neste caso, o direito penal será subsidiário mediante a ineficácia dio direito civil e taí o principio da subsidiariedade.
Olá Willian, sou estudante do 5º período de Direito na UERN.
Em Direito Penal o princípio da subsidiariedade é estudado e usado quando do conflito aparente de normas penais.
Vivemos em um mar de leis que por vezes a cada caso concreto parece se moldar uma ou outra lei, causando um aparente conflito. O conflito se diz aparente porque devem ser as leis únicas a cada caso. Sendo o conflito resolvido por certos princípios: a saber, especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade.
No da especialidade a norma especial afasta a geral.
no da subsidiariedade é um reserva quando não se pode usar outra mais grave a subsidiariedade pode ser expressa ou tácita.
se diz expresso quando a própria lei traz menção como no art 132 do CP.
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Um forte abraço.