Sobrestamento de Pauta
Ilustres Colaboradores,
Não obstante a bateria de avaliações pelas quais tenho que me submeter, somado à necessidade de completar a carga horária com cursos de extensão, trabalhar como qualquer mortal e brasileiro comum, tenho que vencer a tarefa de concluir um TCC até 19 de novembro.
O projeto monográfico busca investigar o sobrestamento de pauta das Casas do Congresso Nacional introduzido no texto constitucional, art. 62, §6o, por força da EC-32, portanto, da lavra do constituinte derivado, frente ao princípio da Separação da Separação dos Poderes, disposto no art. 2o. e encapsulado pela intangibilidade do núcleo imodificável disposto no art. 60, §4o, III, do Texto Constitucional.
Entendo que o dispositivo constitucional que insere mais uma regra de sobrestamento de pauta nasce eivado do vício de inconstitucionalidade, visto que fere a regra intangível da separação harmônica entre os poderes. Afigura-se-me assim, pois, a regra do art. 60,p4, comando limitativo ao poder de legislar do constituinte derivado.
As idéias encontram-se ainda vagas em minha cabeça. Preciso ordená-las. Gostaria muito de contar com a colaboração dos colegas esclarecendo-me sobre que linha devo seguir, qual o esquema de elaboração mais apropriado ao tema. Busco, enfim, verdadeiramente, uma luz.