Intervalo para repouso ou alimentação no inicio da jornada de trabalho é correto?
Bom dia. Trabalho em um escala 12/36 noturno, a empresa me concede o intervalo para descanso e alimentação no inicio do trabalho. Ex: inicio a escala de trabalho as 18:00 horas e vou direto para o refeitório para jantar faço uma hora de janta, só que fico o restante do meu horário de trabalho sem descanso até as 06:00 da manhã. Gostaria de saber se tem uma lei que diz que o funcionário não pode chegar no local de trabalho e já receber seu horário de descanso e alimentação, pois quando chego no serviço não estou cansado ou com fome, lembrando que minha escala de trabalho é de 12 horas por 36 de descanso e trabalho a noite, sou vigilante trabalho na área da Vale do Rio Doce