Direito de Arrependimento em compras realizadas dentro do estabelecimento comercial
perguntou Quinta, 25 de setembro de 2003, 9h58min
Colegas,
Gostaria de levantar um questão que temos discutido muito, e já ouvimos opiniões diversas sobre o assunto. Cabe o Direito de Arrempendimento nas compras realizadas dentro de um estabelecimento comercial ? Como já sabemos este é um direito garantido em comprar realizadas via internet ou mesmo compras via telefone, estas indiscutívelmente são casos passíveis da utilização deste dispositivo, dado que partimos do pressuposto de que em compras desta espécie não temos o contato físico com a mercadoria, bem como não temos o momento de reflexão. No entanto na situação acima exposta, existe uma divergência neste sentido. Pois teóricamente temos um momento de reflexão antes da compra além do contato físico com a mercadoria, porém, entramos no mérito do direito de satisfação. Mesmo tendo refletido antes de uma compra, além do contato físico com o produto, se constatarmos que esta não satisfez as minhas necessidades, cabe a devolução da mercadoria utilizando-me do principio do direito de arrependimento ?