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“CPF cancelado”, reflexo do populismo penal em detrimento do ordenamento jurídico brasileiro: um obstáculo à política de ressocialização.

Por Dr. Ademilson Carvalho Publicado em 27 de Fevereiro de 2022 às 11:24

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (2019) 47,2% das pessoas não se sentem seguras na cidade em que moram. Por isso, entre a sensação de não de sentir seguro e a necessidade de políticas de segurança pública emana o discurso político e o apelo midiático movidos pelo populismo penal para reforçar a ideia da repressão, das penas mais rígidas, do encarceramento em massa e da execução de criminosos como método eficaz para redução das infrações penais a partir da propagação da expressão CPF CANCELADO. Por esse motivo, o presente projeto de pesquisa tem como objetivo principal demonstrar que a expressão CPF CANCELADO, é um reflexo do populismo penal em detrimento do ordenamento jurídico brasileiro como uma nova manifestação da cultura bandido bom é bandido morto que se tornou um obstáculo à política de ressocialização. Diante dessa realidade justifica-se a reflexão sobre a ideologia e cultura do CPF CANCELADO, haja vista, ser de grande urgência e extrema importância para sociedade analisar o tema livre das manipulações midiáticas, dos discursos autoritários e das opiniões políticas eivadas pelo fascismo, assim como para o meio acadêmico e o jurídico. Para tanto é necessário utilizar uma revisão bibliográfica e jurisprudencial por meio de consulta em bases de dados eletrônicas como a CAPES, SciELO, Lexml. Com o auxílio da doutrina especializada e atualizada. Ressaltando que ao menos uma coisa deve ser respeitada ao se punir alguém, a sua "humanidade", todavia, o populismo penal, parece querer resgatar a era do suplicio, ou no mínimo algumas de suas práticas, violando princípios e garantias constitucionais, violando toda espécie de direitos e sendo um obstáculo a ressocialização.