Publicações de Astrogildo
Graus do conhecimento jurídico na concepção de José Cretella Junior
O Direito, como expressão cultural, não é definitivo e abre-se às mudanças requeridas pela sociedade. Conhecimento filosófico do Direito abrange e ultrapassa o conhecimento científico; estudá-lo é trabalho sem final e inconcluso.
A Constituição Federal de 1988 e a nova interpretação do Direito Tributário
A legislação tributária já não reina soberana e absoluta. A nova interpretação coteja o poder de tributar com princípios e direitos fundamentais literais ou emanados da interpretação constitucional, jurisprudência e doutrina.
Hermenêutica jurídica e interpretação constitucional
Hermenêutica jurídica estuda os procedimentos para fixação do sentido e alcance das normas, adaptando-as aos fins sociais. É atividade valorativa e pode resultar na complementação do próprio sentido da Lei.
Mediação como resolução de conflitos entre servidores públicos
O novo referencial do direito administrativo é a realização dos direitos fundamentais a partir da dignidade da pessoa. Ter conflito dirimido em mediação é direito fundamental do servidor e tem aplicação imediata conforme o inciso LXXVIII do art. 5º da CF.
O ISS nas atividades cartorárias e de registradores:aspectos relevantes
Cartório era local onde se realizavam atividades de registros públicos em geral, segundo art. 1º da Lei 6.015/73. Atividade das elites políticas, tinha dono e passava de pai para filho. A CF-1988 mudou tudo. As reações às mudanças é o objeto deste artigo.