Publicações de João
A impossibilidade do desmembramento das penalidades no processo de impeachment de Presidente da República
O presente artigo aborda os julgamentos realizados pelo Senado Federal e a distinção na aplicação das penalidades aplicadas a ex-Presidente da República Dilma Rousseff e ao ex-Presidente da República Fernando Collor de Melo.
Aplicação subsidiária do direito penal no direito administrativo disciplinar
Os princípios e institutos do direito penal podem ser utilizados de forma subsidiária e por analogia, para solucionar o caso concreto enfrentado pela Administração no exercício do poder disciplinar em face de servidor público.
Termo de ajustamento de conduta para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Aborda-se o poder-dever da administração pública federal de apurar condutas faltosas dos servidores públicos e o enquadramento das irregularidades administrativas.
A aplicação subsidiária do direito penal no direito administrativo disciplinar
É imperioso destacar que o sistema jurídico pátrio prevê a utilização da analogia para dirimir eventual ausência de normas específicas para disciplinar determinado assunto, sendo certo que a teoria do diálogo das fontes esclarece que o ordenamento jurídico deve ser compreendido de forma holística.
Termo de ajustamento de conduta em infrações disciplinares de menor potencial ofensivo
Diversas infrações administrativas cometidas podem ser consideradas de menor potencial ofensivo, não justificando a instauração de um processo administrativo disciplinar.
A litispendência no processo administrativo disciplinar
Estuda-se a observância do princípio do non (ne) bis in idem no curso do processo administrativo disciplinar, que traduz a vedação da instauração de mais de um processo para a investigação de um mesmo fato (litispendência administrativa).
A litispendência no processo administrativo disciplinar
Diz tratar-se de litispendência administrativa quando ocorre a apuração simultânea do mesmo fato em processos administrativos disciplinares distintos. Entenda como isso se dá na prática e quais os reflexos para o trâmite do processo administrativo disciplinar.
Poder de polícia do MEC
O exercício do poder de polícia pela União, por meio do Ministério da Educação, possui relevância singular no atual cenário da crescente expansão do ensino superior prestado por entidades privadas, porquanto o viés de atividade econômica de expressiva lucratividade não deve sobrepujar o dever constitucional de zelar pela qualidade do serviço educacional prestado à sociedade.
Limites do poder regulatório do MEC
Em decorrência lógica do postulado constitucional da legalidade, a atividade regulatória exercida pelo Ministério da Educação deve ser sempre norteada pelos estritos comandos legais e respeitar os limites objetivos e subjetivos de sua competência.
Considerações sobre a reclamação constitucional à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A reclamação constitucional afigura-se como eficaz instituto processual vocacionado à defesa de interesses jurídicos de índole objetiva e subjetiva.
Validade do critério etário para ingresso no ensino fundamental
Ao invés da prematura propositura de demandas judiciais, seria recomendável que o Ministério Público Federal solicitasse informações técnicas ao Ministério da Educação para a melhor compreensão da matéria, evitando prejuízo para milhares de estudantes.